Projeto de Lei nº 20 de 05 de Maio de 2025
Fica assegurado ao Servidor Público Municipal que cumpra carga horária semanal de no mínimo 40( quarenta) horas de trabalho presencial e que possua: cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou dependente, com deficiência, que esteja sob sua guarda, a redução de 30% (trinta por cento) do seu expediente diário, sem que haja desconto equivalente em vencimentos e compensação de horário, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento para o desenvolvimento de suas atividades sociais, educacionais e vitais.
transtorno do espectro autista (TEA): Condição do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, podendo manifestar-se em diferentes níveis de suporte, conforme classificação diagnóstica vigente.