Lei nº 690, de 08 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

690

1994

8 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre alteração do Art. 21 da Lei Municipal nº 664/1993

a A
Dispõe sobre alteração do Art. 21 da Lei Municipal nº 664/1993
    João Carlos Monteiro, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 21 da Lei Municipal número 664, de 21 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 21.   A aplicação do disposto no caput do artigo anterior, proporcionará ao servidor a passagem de um grau para outro, até três vezes (03) superior àquele em que se encontra classificado, dentro da respectiva referência.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Cunha, 08 de fevereiro de 1994

            João Carlos Monteiro

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município