Lei nº 1.168, de 24 de junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.966, de 27 de março de 2025
Vigência entre 24 de Junho de 2008 e 26 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.168, de 24 de junho de 2008
Dada por Lei nº 1.168, de 24 de junho de 2008
Art. 1º.
Ficam criadas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco)
vagas para o cargo permanente de profissional MÉDICO, além
das vagas já existentes, no Anexo 3, da Lei 664/93.
Parágrafo único
A jornada de trabalho dos profissionais médicos criados por esta
lei será de no mínimo 20 horas semanais, tendo como
remuneração inicial por tal jornada de trabalho o valor
estabelecido no Nível 29 da Tabela de Níveis de Vencimentos,
constante da Lei 664/93.
Art. 2º.
Fica criado junto ao Setor Administrativo da Prefeitura Municipal
de Cunha, 01 (uma) vaga para o cargo permanente de
profissional ENGENHEIRO, além das vagas já existentes,
constantes do Anexo 3, da Lei 664/93.
Parágrafo único
A jornada de trabalho do profissional ENGENHEIRO, criado por
esta lei, será de no mínimo 20 horas semanais, tendo como
remuneração inicial por tal jornada de trabalho o valor
estabelecido no Nível 27 da Tabela de Níveis de Vencimentos,
constante da Lei 664/93.
Art. 3º.
Os cargos previstos na presente lei, são tidos como de caráter
permanente e deverão ser providos, obrigatoriamente, por
concurso público.
Art. 4º.
Excepcionalmente, nos casos emergenciais ou de calamidade
pública, assim decretados pelo Chefe do Poder Executivo, poderá
haver contratação por prazo determinado, mediante processo
seletivo simplificado.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
se todas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município