Lei nº 1.966, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1966

2025

27 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.168/2008 - alterando o vencimento e o número de vagas do cargo de engenheiro civil e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.168/2008 - alterando o vencimento e o número de vagas do cargo de engenheiro civil e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica criado junto ao Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Cunha, 02 (duas) vagas para o cargo permanente de profissional engenheiro civil, além das vagas já existentes, constantes do Anexo 3, da Lei 664/93.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   A jornada de trabalho do profissional engenheiro civil, será de no mínimo 30 horas semanais, tendo como remuneração inicial por tal jornada de trabalho, o piso da engenharia civil, no valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Cunha, 20 de março de 2025.

                 

                Rodrigo Sérgio do Nascimento

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município