Lei nº 1.966, de 27 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.168, de 24 de junho de 2008
Art. 1º.
O Caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado junto ao Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Cunha, 02 (duas) vagas para o cargo permanente de profissional engenheiro civil, além das vagas já existentes, constantes do Anexo 3, da Lei 664/93.
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.168/2008 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A jornada de trabalho do profissional engenheiro civil, será de no mínimo 30 horas semanais, tendo como remuneração inicial por tal jornada de trabalho, o piso da engenharia civil, no valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município