Lei nº 1.967, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1967

2025

27 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.544/2017 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.544/2017 e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º, caput da Lei Municipal nº 1.544/2017, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor do vale-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Cunha, 27 de março de 2025.

             

            Rodrigo Sérgio do Nascimento

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município