Lei nº 1.967, de 27 de março de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Art. 1º.
O artigo 4º, caput da Lei Municipal nº 1.544/2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do vale-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município