Resolução nº 4, de 25 de março de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 22 de setembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
O Artigo 7º da Resolução nº 2/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
O estágio não cria vínculo empregatício e o estagiário poderá receber bolsa-auxílio como
forma de remuneração, correspondente ao valor de R$738,00 (setecentos e trinta e oito
reais), dos quais R$38,00 (trinta e oito reais) serão de auxílio transporte.
Art. 2º.
Fica revogada a Resolução nº 001/2018.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município