Projeto de Lei nº 14 de 21 de Março de 2025
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 59 da Lei Municipal n° 1.927/2023 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único- O afastamento de que trata o caput deste artigo, ocorre sem prejuízo das vantagens pessoais, sendo o afastado remunerado de acordo com a lei de criação da função de confiança ou do cargo em comissão para o qual for designado/nomeado, podendo optar pela remuneração mais vantajosa entre a do cargo efetivo e a do cargo ou função exercida durante o afastamento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.