Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 2022
Vigência entre 22 de Dezembro de 1997 e 9 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997
Dada por Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a fazer convênios em parceria com empresários ou outras entidades, para a construção de abrigos de ônibus.
§ 1º
É vedada a propaganda pessoal ou política nos abrigos.
Art. 2º.
As empresas participantes desse convênio poderão fazer as suas propagandas nos abrigos por elas financiadas.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Cunha terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município