Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

1997

22 de Dezembro de 1997

Autoriza a Prefeitura a celebrar convênios em parceria com empresários ou outras entidades para construção de abrigos de ônibus

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Vigência entre 22 de Dezembro de 1997 e 9 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 794, de 22 de dezembro de 1997
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA A CELEBRAR CONVÊNIOS EM PARCERIA COM EMPRESÁRIOS OU OUTRAS ENTIDADES, PARA A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS.
    JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Prefeitura Municipal a fazer convênios em parceria com empresários ou outras entidades, para a construção de abrigos de ônibus.
        § 1º 
        É vedada a propaganda pessoal ou política nos abrigos.
          Art. 2º. 
          As empresas participantes desse convênio poderão fazer as suas propagandas nos abrigos por elas financiadas.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura Municipal de Cunha terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para a regulamentação da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 22 de dezembro de 1997

                José de Araújo Monteiro

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município