Projeto de Lei nº 2 de 17 de Janeiro de 2025
§3° As funções gratificadas da Classe de Especialistas da Educação, reservadas à direção, à chefia e ao assessoramento , serão exercidas, exclusivamente, pela constituição de docentes vinvulados ao Quadro do Magistério Público Municipal de Cunha, na forma e mediante o preenchimento dos requisitos especificados no Anexo V desta lei complementar.
Art. 7°A – Ficam instituídos junto ao Quadro do Magistério, as funções gratificadas de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Fundamental e de Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino infantil, cujos quantitativos, requisitos de investidura e forma de remuneração constam desta lei complementar e de seu Anexo V
Art 49 A – O servidor detentor de cargo efetivo da carreira do Magistério que for constítuido para o exercício de função gratificada de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Chefe de Coordenação Pedagógica de Educação Básica – Ensino Fundamental ou de Chefe de Coordenação Pedagógica Básica – Ensino Infantil, manterá seus vencimentos e demais vantagens pessoais relativas ao vínculo efetivo, acrescidos de gratificação segundo a tabela constate no Anexo V.
DIRETOR (A) DE ESCOLA |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil. |
VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil. |
CHEFE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um(a) para cada Unidade Escolar com,no mínimo, 6 e,no máximo, 13 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 13 salas de aula. |
CHEFE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO INFANTIL |
Natureza/Provimento: Função gratificada, a ser desempenhada por servidor público detentor de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Cunha, aprovado em processo seletivo interno. |
Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Cunha. |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
Gratificação pecuniária: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com até 25 salas de aula; e Dois para Unidades Escolares com mais de 25 salas de aula. |