Lei nº 1.570, de 24 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.425, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.425/2015 com a seguinte redação:
§ 1º
Na aplicação do Plano Municipal de Educação, é proibida a utilização de qualquer tipo
de ideologia na educação Municipal, em especial o uso da ideologia de gênero, orientação
sexual, identidade de gênero e seus derivados, sob qualquer pretexto.
§ 2º
O descumprimento da proibição de utilização da ideologia de gênero, orientação sexual
e congêneres ou de qualquer outro tipo de ideologia, na educação municipal, ficando sujeito
os infratores às mesmas penas previstas no artigo 232 da Lei nº 8.069/90 (ECA), além da
perda do cargo ou emprego.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município