Lei nº 1.425, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1425

2015

24 de Junho de 2015

Institui o Plano Municipal de Educação

a A
Vigência entre 24 de Junho de 2015 e 23 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 1.425, de 24 de junho de 2015
Institui o Plano Municipal de Educação
    Osmar Felipe Junior, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade, através de consultas públicas e Conferência Municipal e, em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.
          Art. 3º. 
          O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe os Artigos 237 e seguintes da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, bem como os Artigos 206 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de São Paulo, como também a Lei Orgânica do Município.
            Art. 4º. 
            O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme documento anexo.
              Art. 5º. 
              Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.
                Art. 6º. 
                O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á anualmente para o acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo I desta lei, emitindo parecer sobre a situação encontrada.
                  Art. 7º. 
                  O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias à concretização do PME.
                    Art. 8º. 
                    O Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e discente do setor no município e a toda população.
                      Art. 9º. 
                      A Secretaria Municipal de Educação (com apoio do Conselho Municipal de Educação) diligenciará para que as medidas associadas e complementadas às constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da administração.
                        Art. 10. 
                        O Município de Cunha incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.
                          Art. 11. 
                          As despesas da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
                            Art. 12. 
                            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                              PM de Cunha em 24 de junho de 2015.

                              Osmar Felipe Júnior

                              Prefeito Municipal

                                 

                                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município