Lei nº 1.570, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1570

2017

24 de Novembro de 2017

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Art. 4º da Lei nº 1425/2015. Plano Municipal de Educação

a A
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 1425/2015 e dá outras providências correlatas.
    Rolien Guarda Garcia, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.425/2015 com a seguinte redação:
        § 1º   Na aplicação do Plano Municipal de Educação, é proibida a utilização de qualquer tipo de ideologia na educação Municipal, em especial o uso da ideologia de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e seus derivados, sob qualquer pretexto.
        § 2º   O descumprimento da proibição de utilização da ideologia de gênero, orientação sexual e congêneres ou de qualquer outro tipo de ideologia, na educação municipal, ficando sujeito os infratores às mesmas penas previstas no artigo 232 da Lei nº 8.069/90 (ECA), além da perda do cargo ou emprego.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 24 de novembro de 2017.

            Rolien Guarda Garcia

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município