Lei nº 1.942, de 20 de junho de 2024
O artigo 2º, inciso XX, da Lei Municipal n° 1.864, de 05 de novembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho terá regimento próprio, com regras para a eleição de seu presidente e duração do respectivo mandato
Incluem-se os incisos XXII e XXIII ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 1.864, de 05 de novembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Deliberar sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015 e Lei Estadual 16.283/16;
Deliberar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações.
O artigo 3º, caput e parágrafo primeiro, da Lei Municipal n° 1.864, de 05 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município