Lei nº 1.262, de 28 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Vigência a partir de 27 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Dada por Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Art. 1º.
Fica criado no Município de Cunha o Programa ADOTE UMA PRAÇA.
Art. 2º.
A praça poderá ser adotada por uma empresa
privada ou pessoas física, que cuidará de sua manutenção,
procedendo algumas reformas na mesma. quando necessárias, para
melhor uso de seus frequentadores.
Art. 3º.
A adoção da praça será feita através de convênio
entre a empresa privada ou física adotante e a Prefeitura Municipal de
Cunha, cujas regras, para esse efeito, serão definidas na
regulamentação da respectiva Lei, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 4º.
A empresa privada ou pessoas físicas adotante poderá explorar espaço publicitário na praça adotada, devendo, para tanto, fazer doações para projetos sociais da Prefeitura Municipal de Cunha, matéria que será também objeto da regulamentação
mencionada no artigo anterior.
Art. 5º.
A presente Lei deverá ser regulamentada pelo
Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
sua publicação.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município