Lei nº 1.262, de 28 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1262

2010

28 de Abril de 2010

Cria o programa Adote uma Praça

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
Vigência a partir de 27 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.936, de 27 de março de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
    OSMAR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Cunha o Programa ADOTE UMA PRAÇA.
        Art. 2º. 
        A praça poderá ser adotada por uma empresa privada ou pessoas física, que cuidará de sua manutenção, procedendo algumas reformas na mesma. quando necessárias, para melhor uso de seus frequentadores.
          Art. 3º. 
          A adoção da praça será feita através de convênio entre a empresa privada ou física adotante e a Prefeitura Municipal de Cunha, cujas regras, para esse efeito, serão definidas na regulamentação da respectiva Lei, sem ônus para a Prefeitura.
            Art. 4º. 
            A empresa privada ou pessoas físicas adotante poderá explorar espaço publicitário na praça adotada, devendo, para tanto, fazer doações para projetos sociais da Prefeitura Municipal de Cunha, matéria que será também objeto da regulamentação mencionada no artigo anterior.
              Art. 5º. 
              A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PM de Cunha em 28 de abril de 2010. 

                   

                  OSMAR FELIPE JUNIOR 
                  PREFEITO MUNICIPAL

                     

                    Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município