Projeto de Lei nº 3 de 16 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

3

2024

16 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a regulamentação de 13° subsídio aos chefes do Poder Executivo do Município e da fixação dos subsídios referente a 19ª Legislatura – quadriênio 2025/2028, ao Poder Executivo local, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a regulamentação de 13° subsídio aos chefes do Poder Executivo do Município e da fixação dos subsídios referente a 19ª Legislatura – quadriênio 2025/2028, ao Poder Executivo local, e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais:
      Art. 1º. 
      Ao Prefeito e Vice-Prefeito será concedido o direito ao 13° (décimo terceiro) subsídio, nos termos definidos pela Constituição Federal nos arts. 7°, VIII; 37, XV e 39, §§ 3° e 4°, a partir da Legislatura 2025, com início em 1° de janeiro de 2025.
        § 1º 
        O 13° (décimo terceiro) subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
          § 2º 
          A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
            § 3º 
            O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13° subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
              Art. 2º. 
              Ficam fixados os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Cunha, para a 19.ª Legislatura, quadriênio 2025 a 2028, com início em 1° de janeiro de 2025, nos termos da presente Lei.
                Parágrafo único  
                os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, serão pagos nas respectivas importâncias:
                  I – 
                  ao Prefeito Municipal será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais);
                    II – 
                    ao Vice-prefeito será de R$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais);
                      III – 
                      aos Secretários Municipais será de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).
                        Art. 3º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                             

                            Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 30 de janeiro de 2024

                             

                             

                             

                              

                            Ronaldo Charles dos Santos 

                            (Ronaldo da Farmácia)

                                  Vereador - Presidente                                                     

                             

                             

                             

                             

                            Saulo Benedito da Silva

                            (Saulo da Padaria)

                            Vereador – Vice-Presidente

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            Elaine Cristina Fernandes Nogueira 

                            Vereadora – 1.ª Secretária

                             

                             

                             

                             

                             

                            Rubens Benedito Teixeira

                            (Rubão da Vargem Grande)

                            Vereador – 2.º Secretário