Projeto de Lei nº 3 de 16 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
Ao Prefeito e Vice-Prefeito será concedido o direito ao 13° (décimo terceiro) subsídio, nos termos definidos pela Constituição Federal nos arts. 7°, VIII; 37, XV e 39, §§ 3° e 4°, a partir da Legislatura 2025, com início em 1° de janeiro de 2025.
§ 1º
O 13° (décimo terceiro) subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 2º
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
§ 3º
O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13° subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
Art. 2º.
Ficam fixados os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Cunha, para a 19.ª Legislatura, quadriênio 2025 a 2028, com início em 1° de janeiro de 2025, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único
os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, serão pagos nas respectivas importâncias:
I –
ao Prefeito Municipal será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais);
II –
ao Vice-prefeito será de R$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais);
III –
aos Secretários Municipais será de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 30 de janeiro de 2024
Ronaldo Charles dos Santos (Ronaldo da Farmácia) Vereador - Presidente |
Saulo Benedito da Silva (Saulo da Padaria) Vereador – Vice-Presidente
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Elaine Cristina Fernandes Nogueira Vereadora – 1.ª Secretária |
Rubens Benedito Teixeira (Rubão da Vargem Grande) Vereador – 2.º Secretário
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