Lei nº 1.800, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1800

2022

2 de Fevereiro de 2022

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1544/2017 de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências

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Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1544/2017 de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º, caput da Lei Municipal 1.544/2017, de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor do vale-alimentação será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 25 de JANEIRO de 2022.

             José Éder Galdino da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município