Lei nº 1.670, de 27 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1670

2019

27 de Março de 2019

Acrescenta o Art. 2ºA na Lei Municipal nº 1544/2017

a A
Acrescenta o Art. 2ºA na Lei Municipal nº 1544/2017
    ROLIEN GUARDA GARCIA, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eIe sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se a Lei Municipal n. 1544/2017 o seguinte artigo:
        Art. 2º-A.   A critério da Municipalidade a concessão do vale alimentação/cesta básica poderá ser substituída por indenização mediante depósito do valor correspondente diretamente na conta bancária do funcionário beneficiado, devendo o valor da indenização constar do holerith como "indenização da cesta básica".
        Parágrafo único   O pagamento da indenização na forma prevista neste artigo não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de março de 2.019, revogadas as disposições em contrário.

           

          PM de Cunha em 27 de março de 2019

          Rolien Guarda Garcia 

          Prefeito Municipal

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município