Projeto de Lei nº 72 de 01 de Novembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$1.962.510,00 (Um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais), nos moldes dos artigos 41,II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:
Órgão 05 - Serviços de Saúde e Saneamento Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.019 - Manutenção de ações destinadas aos serviços de saúde | |
| 3.3.50.43.00.00.00.00.0.01.310 - subvenções sociais | R$954.510,00 |
| Projeto/Atividade 2.021 - Manutenção de ações relacionadas à atenção primária | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.310 - material de consumo | R$418.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.310 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | R$590.000,00 |
Art. 2º.
O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação obtido até o período.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 (vinte) de outubro de 2023.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.