Projeto de Lei nº 72 de 01 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

72

2023

1 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$1.962.510,00 (Um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais), nos moldes dos artigos 41,II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:

        Órgão 05 - Serviços de Saúde e Saneamento

        Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde

        Projeto/Atividade 2.019 - Manutenção de ações destinadas aos serviços de saúde

         
        3.3.50.43.00.00.00.00.0.01.310 - subvenções sociaisR$954.510,00
        Projeto/Atividade 2.021 - Manutenção de ações relacionadas à atenção primária 
        3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.310 - material de consumoR$418.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.310 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídicaR$590.000,00
          Art. 2º. 
          O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação obtido até o período.
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 (vinte) de outubro de 2023.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Cunha, 31 de outubro de 2023.

                    José Éder Galdino da Costa

                    Prefeito Municipal