Projeto de Lei nº 63 de 14 de Setembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com o excesso de arrecadação conforme previsto na Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.