Lei nº 1.891, de 24 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.821, de 20 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1821/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O programa disponibilizará até 60 (sessenta) vagas e proporcionará aos beneficiários:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município