Lei nº 1.898, de 02 de junho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.969, de 10 de abril de 2025
Vigência a partir de 10 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 1.969, de 10 de abril de 2025
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.969, de 10 de abril de 2025.
Dada por Lei nº 1.969, de 10 de abril de 2025
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do
piso salarial dos auxiliares de enfermagem, passando os referidos salários para os
seguintes valores:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do
piso salarial nas especialidades técnicas do Município, passando os referidos salários
para os seguintes valores:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial para os (as) técnicos (as) de enfermagem do Município de Cunha, passando os referidos salários para os seguintes valores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.969, de 10 de abril de 2025.
| Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
| Técnico -Técnico de Enfermagem - 40 h | 3.325,00 | 3.730,65 | 4.036,19 | 4.352,62 | 4.631,62 | 4.928,97 | 5.245,40 | 5.542,81 | 5.840,45 | 6.137,72 |
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Fica excluída de todas as demais leis municipais os salários das
referidas categorias listadas nos artigos 1º, 2º e 3º dessa lei, os quais serão retratados
somente com os constantes nessa lei.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município