Projeto de Lei nº 13 de 17 de Abril de 2026
Art. 1º.
Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de CUNHA/SP, do Programa “Remédio em
Casa”, destinado à entrega domiciliar gratuita de medicamentos a pacientes cadastrados na rede municipal
de saúde, que se enquadrem nas condições previstas nesta Lei.
Art. 3º.
O cadastro no programa será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante:
I –
Solicitação do paciente ou responsável;
II –
Apresentação de documentos pessoais, cartão do SUS e receita médica válida;
III –
Visita domiciliar da equipe do Programa Saúde da Família, para verificação das condições e
confirmação da elegibilidade.
Art. 4º.
O cadastro terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sendo obrigatória a renovação mediante
reapresentação de receita médica e atualização dos dados do paciente.
Art. 5º.
A entrega dos medicamentos será feita nas residências das pessoas que fazem jus ao direito, por
motociclista designado, agente comunitário de saúde ou outro servidor autorizado, devendo o
recebimento ser registrado por meio de assinatura do paciente ou responsável.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação,
estabelecendo:
I –
Procedimentos para cadastramento e recadastramento;
II –
Forma de controle e registro das entregas;
III –
Periodicidade das entregas e logística;
IV –
Responsabilidades dos servidores envolvidos.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso contínuo e facilitado a medicamentos para pessoas que,
em razão de idade avançada ou limitações físicas, têm dificuldades para comparecer às unidades de saúde.
Programas similares já demonstraram grande impacto positivo em outros municípios, garantindo maior
adesão ao tratamento, redução de internações e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Além de promover o cuidado humanizado, a medida está alinhada aos princípios constitucionais de saúde
como direito de todos e dever do Estado, e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) de
universalidade, integralidade e equidade.