Lei nº 2.024, de 02 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2024

2026

2 de Abril de 2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de 09 de março de 2022, equiparando os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência e dá outras providências

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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de 09 de março de 2022, equiparando os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência e dá outras providências
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O texto da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar acrescentado do Artigo 1º-A, com a seguinte  redação:
        Art. 1º-A.   A pessoa diagnosticada com fibromialgia, mediante laudo médico, terá assegurados, no  âmbito do Município de Cunha, os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas com  deficiência (PCD) para fins de atendimento prioritário e acesso a políticas públicas municipais,  observada a legislação federal aplicável.
        Art. 2º. 
        O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com  Fibromialgia (CIPF), destinada a conferir identificação oficial para fins de garantia dos direitos  previstos nesta Lei.
          § 1º   A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida pelo órgão municipal competente, mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico.
          § 2º   O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para emissão, validade e eventual renovação da CIPF.
          Art. 3º. 
          Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Cunha em  02 de abril de 2026. 

            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
             Prefeito 

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município