Lei nº 2.024, de 02 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei nº 1.812, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
O texto da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar acrescentado do Artigo 1º-A, com a seguinte
redação:
Art. 1º-A.
A pessoa diagnosticada com fibromialgia, mediante laudo médico, terá assegurados, no
âmbito do Município de Cunha, os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas com
deficiência (PCD) para fins de atendimento prioritário e acesso a políticas públicas municipais,
observada a legislação federal aplicável.
Art. 2º.
O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia (CIPF), destinada a conferir identificação oficial para fins de garantia dos direitos
previstos nesta Lei.
§ 1º
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida pelo órgão
municipal competente, mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo
médico que comprove o diagnóstico.
§ 2º
O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para emissão, validade e eventual
renovação da CIPF.
Art. 3º.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município