Projeto de Lei nº 5 de 13 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

5

2026

13 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                           “Art. 4º O valor do vale-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês  de competência.”

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cunha, 13 de fevereiro de 2026. 

              RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO 
              Prefeito Municipal 

                JUSTIFICATIVA 

                 

                Senhor Presidente, 
                Senhores (as) Vereadores (as), 

                Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
                Projeto de Lei que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 2017, com a finalidade 
                de reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, 
                de acordo com a lei, para R$ 300,00 (trezentos reais). 

                A medida proposta tem por objetivo promover a recomposição parcial do poder 
                aquisitivo do benefício, considerando a elevação contínua do custo de vida, 
                especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, assegurando melhores 
                condições para que os servidores possam atender às necessidades básicas de suas 
                famílias. 

                Atualmente, o Município conta com 439 (quatrocentos e trinta e nove) 
                servidores beneficiários do vale-alimentação, todos contemplados nos termos da 
                legislação municipal vigente que estabelece os requisitos para a concessão do benefício. 
                Considerando o número expressivo de servidores alcançados, revela-se medida de 
                relevante interesse público a recomposição do valor do vale-alimentação, a fim de 
                preservar sua finalidade e efetividade. 

                Ressalte-se que o presente projeto observa os princípios da responsabilidade 
                fiscal e do equilíbrio das contas públicas, encontrando-se acompanhado da estimativa 
                de impacto orçamentário-financeiro.  

                Dessa forma, a proposta revela-se juridicamente adequada, financeiramente 
                viável e socialmente necessária. 

                Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
                presente Projeto de Lei. 

                RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO 
                Prefeito Municipal