Projeto de Lei nº 5 de 13 de Fevereiro de 2026
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 2017, com a finalidade
de reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais,
de acordo com a lei, para R$ 300,00 (trezentos reais).
A medida proposta tem por objetivo promover a recomposição parcial do poder
aquisitivo do benefício, considerando a elevação contínua do custo de vida,
especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, assegurando melhores
condições para que os servidores possam atender às necessidades básicas de suas
famílias.
Atualmente, o Município conta com 439 (quatrocentos e trinta e nove)
servidores beneficiários do vale-alimentação, todos contemplados nos termos da
legislação municipal vigente que estabelece os requisitos para a concessão do benefício.
Considerando o número expressivo de servidores alcançados, revela-se medida de
relevante interesse público a recomposição do valor do vale-alimentação, a fim de
preservar sua finalidade e efetividade.
Ressalte-se que o presente projeto observa os princípios da responsabilidade
fiscal e do equilíbrio das contas públicas, encontrando-se acompanhado da estimativa
de impacto orçamentário-financeiro.
Dessa forma, a proposta revela-se juridicamente adequada, financeiramente
viável e socialmente necessária.
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal