Lei nº 2.013, de 17 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.713, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.713/2019, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 1º.
Os veículos utilizados para transporte de alunos no âmbito do Município
de Cunha estarão sujeitos a verificação quanto ao seu tempo de uso em relação à sua
fabricação e quanto à sua vistoria, sob pena do não fornecimento de renovação da
respectiva autorização para a prática do serviço público aqui previsto, podendo serem
utilizados veículos com até 20 (vinte) anos de uso para movidos a combustível óleo diesel,
e também de até 20 (vinte) anos de uso para veículos movidos a combustível a
gasolina/etanol/gás natural (se permitido), todos os casos a contar do ano de fabricação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município