Lei nº 2.013, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2013

2025

17 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.713/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.713/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.713/2019, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os veículos utilizados para transporte de alunos no âmbito do Município  de Cunha estarão sujeitos a verificação quanto ao seu tempo de uso em relação à sua  fabricação e quanto à sua vistoria, sob pena do não fornecimento de renovação da  respectiva autorização para a prática do serviço público aqui previsto, podendo serem  utilizados veículos com até 20 (vinte) anos de uso para movidos a combustível óleo diesel,  e também de até 20 (vinte) anos de uso para veículos movidos a combustível a  gasolina/etanol/gás natural (se permitido), todos os casos a contar do ano de fabricação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

           

          Cunha, 17 de dezembro de 2025. 

          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
          Prefeito Municipal 

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município