Lei nº 1.713, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1713

2019

19 de Dezembro de 2019

Regulamenta a vida útil dos automóveis utilizados para o serviço de transporte escolar do Município de Cunha

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei nº 2.013, de 17 de dezembro de 2025
Regulamenta a vida útil dos automóveis utilizados para o Serviço de Transportes Escolar no Município de Cunha e dá Outras Providências.
    ROLIEN GUARDA GARCIA, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os veículos utilizados para o transporte de alunos no âmbito do municipio de Cunha estarão sujeitos a verificação quanto ao seu tempo de uso em relação à sua fabricação e quanto a sua vistoria, sob pena do não fornecimento de renovação da respectiva autorização para prática do serviço público aqui previsto, podendo serem utilizados veículos com até 15 (quinze) anos de uso para movidos a combustível óleo diesel, e também de até 15 (quinze) anos de uso para veículos movidos a combustível a gasolina/etanol/gás natural (se permitido), todos casos a contar do ano de fabricação.
        Art. 1º. 
        Os veículos utilizados para transporte de alunos no âmbito do Município  de Cunha estarão sujeitos a verificação quanto ao seu tempo de uso em relação à sua  fabricação e quanto à sua vistoria, sob pena do não fornecimento de renovação da  respectiva autorização para a prática do serviço público aqui previsto, podendo serem  utilizados veículos com até 20 (vinte) anos de uso para movidos a combustível óleo diesel,  e também de até 20 (vinte) anos de uso para veículos movidos a combustível a  gasolina/etanol/gás natural (se permitido), todos os casos a contar do ano de fabricação.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.013, de 17 de dezembro de 2025.
          Art. 2º. 
          Os veículos utilizados no serviço de transportes escolar deverão ser mantidos em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, comprovados através de vistorias realizadas a qualquer tempo pelo órgão da, Prefeitura ou a quem a delegue.
            Parágrafo único  
            Fica proibido a utilização de cortinas e películas nos vidros dos veículos utilizados para transporte de alunos no âmbito do município de Cunha, a fim de garantir a segurança dos alunos, requisitos sem qual o veículo não poderá ser aprovado por ocasião da vistoria pelo órgão a que se refere o caput deste arquivo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data. de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 19 de dezembro de 2019.

                Rolien Guarda Garcia

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município