Emenda nº 11 de 19 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

11

2025

19 de Novembro de 2025

Emenda Modificativa e Aditiva ao PL nº 64/2025.

a A
Emenda Modificativa e Aditiva ao PL nº 64/2025.
    Os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto acima descrito.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe, com seguinte redação:

        §2º§2º  O servidor público municipal que, sendo titular de cargo efetivo, prestar novo concurso público e for investido em novo cargo de provimento efetivo, desde que inacumulável ao anteriormente investido, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, e, tomando posse, no novo cargo, sequencialmente no dia posterior ao desligamento do cargo anterior, com comprovação documental de, no mínimo, 3 (três) anos de exercício no cargo anterior, terá o tempo de serviço anterior integralmente computado para fins de concessão de anuênios e da sexta-parte.

          Art. 2º. 

          Fica acrescentado §4º ao art. 77º da Lei 1927/2023, com seguinte redação:

            Os efeitos dos direitos previstos nos §2º e §3º deste artigo não retroagirão, não sendo aplicados aos casos de provimento de cargos ocorridos anteriores a entrada em vigor de sua vigência.

               

              Saulo Benedito da Silva

              Vereador

               

              Maurício França Fernandes

              Vereador