Emenda nº 6 de 10 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

6

2025

10 de Novembro de 2025

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.

a A
Vigência entre 10 de Novembro de 2025 e 12 de Novembro de 2025.
Dada por Emenda nº 6 de 10 de Novembro de 2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 59/2025, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Cunha”.
    Art. 1º. 
    Modifica-se o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  veículos de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, conforme legislação aplicável, nos seguintes casos:
      a)   Estacionado em vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista;
      b)   Estacionado em vaga comum, respeitando o tempo máximo de permanência previsto para cada área de estacionamento, quando todas as vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, dentro da área de estacionamento rotativo, estiverem devidamente ocupadas;
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

         

        Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 04 de novembro de 2025.

         

        Jether Luiz de Oliveira Monteiro

        “Jether da Santa Casa”

        VEREADOR