Emenda nº 5 de 24 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Acrescenta-se o inciso V ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
V
–
Motocicletas, motonetas e ciclomotores, desde que estacionadas em áreas designadas para estes tipos de veículos.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.