Emenda nº 4 de 24 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Acrescenta-se os parágrafos 3º e 4º ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
§ 3º
Após o recebimento do ACT – Aviso de Cobrança de Tarifa que será aplicado quando os usuários deixarem de efetuar o pagamento da tarifa ao estacionar – o usuário terá pelo menos 2 (duas) horas para efetuar o pagamento de uma tarifa de pós utilização 1, com valor a ser definido por Decreto.
§ 4º
Passado o tempo previsto no parágrafo anterior, sem que o usuário tenha feito o pagamento da tarifa de pós utilização 1, o usuário terá no mínimo até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao recebimento do ACT para efetuar o pagamento de uma tarifa de pós utilização 2, com valor a ser definido por Decreto.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.