Projeto de Lei nº 61 de 31 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

61

2025

31 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cunha, alterando suas respectivas leis de criação e modificação:

        Cargo

        Nº de vagas

        Lei

        Auxiliar de Cortador de Pedra

        02

        664/93

        Auxiliar de Encanador

        02

        664/93

        Auxiliar de Esgoteiro

        02

        664/93

        Auxiliar de Lavador de Autos

        02

        664/93

        Auxiliar de Operador de Máquinas

        10

        664/93

        Consultor Jurídico

        01

        664/93

        Cortador de Pedras

        05

        664/93

        Hortelão

        30

        664/93

        Encarregado de Calçamento

        04

        664/93

        Encarregado de Merenda Escolar;

        02

        664/93

        Encarregado de Obras e Serviços;

         

        04

        664/93; 1.172/08

        Encarregado de Oficina;

         

        04

        664/93; 893/01

        Encarregado de Serviços Acolhimento;

        01

        1.632/18; 1.715/20

        Encarregado do Incra;

        01

        664/93

        Encarregado do setor (Promoção Social);

        01

        664/93

        Encarregado do Setor Água e Esgoto;

        02

        664/93

        Encarregado Estação de Tratamento;

        02

        664/93

        Encarregado do Setor de Tributação

        01

        893/01

        Supervisor Auxiliar de Campo

        02

        664/93

        Supervisor do Incra

        01

        664/93

          Parágrafo único  
          Ficando extintas as vagas, em caso de vacância pelos servidores atuais, dos seguintes cargos:

            Cargo

            Nº de vagas

            Nível salarial

            Lei

            Encarregado do  SERM;

            01

            16

            664/93

            Encarregado do Setor de Serviços Urbanos;

            08

            14

            664/93

              Art. 2º. 
              Ficam criados, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público:

                Cargo

                Quantidade

                Nível Salarial

                Jornada de Trabalho

                Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

                01

                25

                40 horas semanais.

                Coordenador do Fundo Social de Solidariedade

                01

                25

                40 horas semanais.

                Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF)

                05

                25

                40 horas semanais.

                Diretor de Serviços das Unidades Básicas de Saúde

                02

                29

                40 horas semanais.

                Entrevistador do Cadastro Único

                03

                16

                40 horas semanais.

                Instrutor de Artesanato

                01

                17

                40 horas semanais.

                Instrutor de Costura

                01

                17

                40 horas semanais.

                Ouvidor

                01

                25

                30 horas semanais.

                Turismólogo

                01

                25

                30 horas semanais.

                Técnico em turismo

                01

                21

                40 horas semanais.

                  Art. 3º. 
                  As atribuições dos cargos são as seguintes:
                    I – 
                    Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social: - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do CRAS; Acompanhar e orientar a equipe técnica (assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, estagiários, entrevistadores e administrativos); Assegurar o cumprimento das normativas da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), especialmente no que se refere ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Promover a articulação intersetorial com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho e renda); Gerir e supervisionar os prontuários do SUAS, registros e relatórios técnicos, garantindo o sigilo e a qualidade das informações; Apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social na execução das metas pactuadas com o Estado e a União; Coordenar o acolhimento e acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social, assegurando o acesso a benefícios e serviços.
                      II – 
                      Coordenador do Fundo Social da Solidariedade: Planejar, coordenar e supervisionar as ações do Fundo Social, garantindo que os recursos municipais sejam aplicados conforme a legislação e em consonância com as políticas públicas de assistência social; Implantar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas para famílias vulneráveis, população em situação de risco, parcerias com entidades da sociedade civil etc; Elaborar o plano de trabalho anual (ou plurianual) do Fundo Social, com definição de metas, indicadores, cronograma, orçamento e acompanhamento de execução; Coordenar equipe técnica, administrativa e de apoio, promovendo capacitação, distribuição de tarefas, definição de fluxos e integração com demais secretarias municipais; Articular com o Conselho Municipal de Assistência Social, associações comunitárias, entidades de terceiro setor, e demais atores sociais para mobilização da comunidade, participação social, transparência e controle social; Realizar controle orçamentário, financeiro e patrimonial do Fundo Social: acompanhar receitas, empenhos, liquidações, pagamentos, relatórios de execução orçamentária e prestação de contas; Propor e acompanhar convênios, termos de cooperação ou colaboração com entidades públicas ou privadas, assegurando cumprimento das cláusulas, repasse de recursos, fiscalização e resultados; Garantir a articulação intersetorial das ações sociais com saúde, educação, habitação, geração de emprego e renda, cultura e meio ambiente; Produzir relatórios gerenciais periódicos e extraordinários para o secretário/chefe da pasta, ao conselho competente e aos órgãos de controle externo, com dados sobre metas, indicadores, execução física e financeira; Divulgar as ações do Fundo Social à comunidade, garantindo acesso à informação sobre critérios de seleção, beneficiários, resultados e transparência; Identificar necessidades, propor melhorias nos processos e fluxos internos, entre elas adoção de sistemas de monitoramento, indicadores de impacto, padronização de procedimentos e mitigação de riscos de má-aplicação ou prejuízo; Cumprir outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou titular da secretaria competente.
                        III – 
                        Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF): Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e das equipes de Atenção Básica no território de sua responsabilidade; Organizar a programação de atendimentos, visitas domiciliares, ações de vigilância em saúde, educação em saúde e ações de promoção e prevenção; Articular ações intersetoriais com demais secretarias, órgãos municipais, serviços de atenção especializada, instituições e organizações da comunidade; acompanhar e avaliar indicadores de saúde, metas de desempenho, cobertura vacinal, acompanhamento de gestantes, crianças e grupos de risco, propondo medidas de melhoria; Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da família em protocolos clínicos, fluxos de referência e contrarreferência, registros em prontuário eletrônico e sistemas de informação em saúde; Participar da elaboração e execução de plano de trabalho, relatórios gerenciais, monitoramento de metas e prestação de contas relacionadas à atenção básica; Promover capacitação, supervisão técnica e orientação permanente às equipes multiprofissionais, comunitárias e agentes de saúde; Coordenar ações de controle de doenças e agravos, campanhas de vacinação, ações de prevenção e promoção da saúde no território; Mediar relações com o conselho municipal de saúde, associações de moradores e outros atores locais, incentivando a participação social; Propor e acompanhar medidas administrativas relacionadas ao desempenho das equipes, escalas, faltas, substituições e necessidades de recursos humanos; Acompanhar e orientar sobre cumprimento de normas sanitárias, vigilância em saúde e protocolos de biossegurança; Participar de auditorias, fiscalizações, supervisões externas e prestar informações a órgãos de controle e fiscalização; Colaborar na gestão de insumos, medicamentos e equipamentos da atenção básica, informando a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde sobre necessidades e irregularidades; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente.
                          IV – 
                          Diretor de Serviços da Unidade Básica de Saúde: Superintender, coordenar e orientar todos os trabalhos das Unidades Básicas de Saúde do Município, estabelecendo normas técnicas e administrativas que assegurem sua eficiência e qualidade; Promover, em conjunto com as equipes técnicas, ações de vigilância, prevenção e promoção da saúde pública no âmbito municipal; Propor a contratação de profissionais de saúde — médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários e demais servidores necessários ao bom funcionamento das unidades; Fiscalizar o desempenho, a frequência e a conduta dos servidores das Unidades Básicas de Saúde, inclusive quando atuarem em parceria com outras instituições; Dar exercício aos servidores designados ou nomeados para o Serviço das Unidades Básicas de Saúde; Decidir sobre assuntos de natureza técnica e administrativa relativos ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Manter comunicação permanente com a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando recursos, materiais e medidas necessárias ao bom andamento dos serviços; Articular-se com os demais serviços e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como com órgãos públicos e instituições privadas, em matérias de interesse da atenção básica; Promover a uniformização dos procedimentos e rotinas de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, visando à padronização e melhoria do atendimento ao público; Propor à Secretaria Municipal de Saúde o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores, por meio de cursos, treinamentos e estágios em instituições públicas ou privadas; Assinar mensalmente as folhas de frequência dos servidores sob sua supervisão; Conceder férias regulamentares aos servidores das Unidades Básicas de Saúde, conforme a escala aprovada; Propor a permanência, substituição ou dispensa de servidores contratados, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes; Aplicar penalidades disciplinares de acordo com a legislação municipal; Emitir pareceres e informações em processos administrativos de competência do Serviço das Unidades Básicas de Saúde; Delegar atribuições e incumbências aos seus auxiliares imediatos, conforme a conveniência administrativa; Promover reuniões periódicas com as equipes técnicas e administrativas, para planejamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados; Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, ocorrências registradas e sugestões de melhoria; Articular o Serviço das Unidades Básicas de Saúde com outras secretarias municipais e instituições públicas ou privadas relacionadas à saúde, assistência social e educação; Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, instruções e demais dispositivos legais e administrativos aplicáveis à gestão das Unidades Básicas de Saúde.
                            V – 
                            Entrevistador do Cadastro Único - Realizar o cadastramento e atualização cadastral das famílias de baixa renda, garantindo o acesso aos programas sociais federais, estaduais e municipais (como Bolsa Família, Tarifa Social, BPC, Programa Auxílio Gás e outros); Atender às metas e prazos pactuados com o Governo Federal no âmbito do Sistema de Gestão do Cadastro Único, evitando bloqueios e suspensões de benefícios; Apoiar as ações de busca ativa e acompanhamento de famílias em áreas rurais e comunidades distantes da sede municipal, considerando a vasta área territorial de Cunha; Manter atualizadas as informações da Vigilância Socioassistencial, conforme previsto na NOB/SUAS (Art. 94 e 95), subsidiando o planejamento das políticas públicas locais; Integrar o atendimento ao público da Secretaria de Promoção Social e dos equipamentos da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Casa Abrigo, e demais serviços), garantindo acesso universal e equânime à população em vulnerabilidade.
                              VI – 
                              Instrutor de Artesanato - Planejar, organizar e ministrar oficinas e cursos de artesanato, nas diversas técnicas e materiais (como cerâmica, tear, bordado, crochê, pintura, reciclagem, entre outros); Orientar os alunos na confecção de peças artesanais, estimulando a criatividade, o aproveitamento de materiais e o desenvolvimento de habilidades manuais; Elaborar planos de aula e relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, mantendo registro da frequência e do desempenho dos participantes; Promover a inclusão social e o fortalecimento da renda familiar por meio do ensino do artesanato como atividade produtiva e sustentável; Apoiar na organização e participação em feiras, exposições e eventos culturais que envolvam o artesanato local; Incentivar o uso de técnicas tradicionais e sustentáveis, valorizando a cultura e a identidade artesanal do município; Zelar pela guarda e conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades; Trabalhar em parceria com as secretarias municipais (como Assistência Social, Cultura, Educação ou Turismo), conforme o público atendido; Identificar talentos e incentivar o aperfeiçoamento técnico dos artesãos locais; Cumprir as normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
                                VII – 
                                Instrutor de Costura - Planejar, preparar e ministrar aulas teóricas e práticas de costura, corte e modelagem de roupas e produtos têxteis; Orientar os alunos na utilização correta de máquinas de costura, equipamentos e materiais; Ensinar técnicas de costura manual e industrial, bordado, acabamento e conserto de peças; Promover atividades de capacitação profissional voltadas à geração de renda e empreendedorismo no setor têxtil; Desenvolver projetos e oficinas voltados à inclusão social e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade; Elaborar planos de aula, relatórios de frequência, avaliação e desempenho dos participantes; Zelar pela conservação e bom uso das máquinas, ferramentas, materiais e espaços utilizados nas atividades; Apoiar eventos, feiras e exposições promovidos pelo Fundo Social, CRAS ou outros órgãos municipais, apresentando os trabalhos produzidos; Acompanhar tendências do mercado de moda, costura e artesanato, atualizando os conteúdos ministrados; Colaborar com outros instrutores e equipes técnicas na execução de programas de qualificação profissional; Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação ou chefia imediata.
                                  VIII – 
                                  Ouvidor: Atribuições do cargo: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cunha; Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; Dirigir-se diretamente aos Secretários do Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Cunha; Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Cunha; Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; Divulgar, através dos canais de comunicação da Prefeitura de Cunha, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; Exercer outras atividades correlatas e apoiar o Controle Interno no que for solicitado.
                                    IX – 
                                    Turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar atividades de turismo no município de Cunha; Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; Atuar como responsável técnico de turismo e lazer como seu objetivo social; Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos turísticos; Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução de políticas públicas de turismo no município, identificando e promovendo o aproveitamento sustentável do potencial turístico local, em articulação com a comunidade e demais setores públicos e privados.
                                      X – 
                                      Técnico em Turismo: Elaborar, colaborar ou executar planos e programas turísticos municipais; Fazer levantamentos e inventário de produtos, serviços, atrações turísticas, meios de hospedagem, restaurantes, museus, pontos de visitação, etc.; Realizar pesquisas de demanda turística e fluxo de visitantes para subsidiar políticas de turismo; Desenvolver roteiros turísticos (culturais, históricos, naturais) e circuitos locais; Colaborar com ações de marketing e divulgação turística, inclusive produzindo material informativo (folders, mapas, sites, redes sociais); Atender ao turista (informações, orientações) em centros de informação, eventos ou postos oficiais; Apoiar organização de eventos turísticos e culturais municipais; Propor e participar de programas de qualificação e capacitação de guias, artesãos, prestadores de serviço turístico; Acompanhar normas e fiscalizações relativas ao patrimônio cultural, meio ambiente, edificações históricas, sinalização turística; Elaborar relatórios técnicos, pareceres, ofícios, documentos de avaliação de políticas e projetos turísticos; Participar de reuniões, seminários e intercâmbios técnicos; Exercer outras tarefas compatíveis com a função, quando designadas pela chefia.
                                        Art. 4º. 
                                        Os cargos dos quais esta lei trata terão os seguintes requisitos:
                                          I – 
                                          Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Possuir ensino superior completo com registro profissional quando aplicável; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                            II – 
                                            Coordenador do Fundo Social de Solidariedade: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino superior completo com registro profissional quando aplicável; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                              III – 
                                              Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF): Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Possuir ensino superior ou nível técnico completo com registro profissional quando aplicável; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                IV – 
                                                Diretor de Serviços das Unidades Básicas de Saúde: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Possuir ensino superior completo quando aplicável, com registro profissional ativo; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                  V – 
                                                  Entrevistador do Cadastro Único: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino médio completo; Disponibilidade para capacitação e uso de sistemas informatizados (CadÚnico); Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das funções.
                                                    VI – 
                                                    Instrutor de Artesanato: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino fundamental completo; Preferência por ensino médio ou técnico em artes, design, educação artística ou áreas afins; Comprovar experiência prática mínima de 1 (um) ano em artesanato ou docência em oficinas artesanais, mediante apresentação de portfólio, atestados ou certificados; Habilidade para ministrar oficinas e produzir material didático será considerada diferencial; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das funções.
                                                      VII – 
                                                      Instrutor de Costura: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino fundamental completo; Preferência por ensino médio ou cursos técnicos em corte e costura, modelagem ou áreas correlatas; Comprovar experiência prática mínima de 1 (um) ano em costura, confecção ou ensino de técnicas de costura, mediante apresentação de portfólio, atestados ou certificados; Habilidade em operação de máquinas de costura e elaboração de apostilas/oficinas será considerada diferencial; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das funções.
                                                        VIII – 
                                                        Ouvidor: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino superior completo em Administração, ou Direito, ou Gestão Pública; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                          IX – 
                                                          Turismólogo: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino superior completo em Turismo; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                            X – 
                                                            Técnico em Turismo: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares; Ensino médio completo com curso técnico em Turismo; Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                              Parágrafo único  
                                                              O provimento dos cargos ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas para cada cargo, necessidade de registro em conselho de classe quando aplicável.
                                                                Art. 5º. 

                                                                Ficam transformados em cargos efetivos, de provimento mediante concurso público, os cargos atualmente ocupados sob a forma de Função Gratificada de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, instituídos pela Lei Municipal nº 1.957, de 2025, que alterou a Lei Municipal nº 1.250, conforme o Anexo I desta Lei:

                                                                  DIRETOR (A) DE ESCOLA

                                                                  Natureza/Provimento: Cargo efetivo ocupado por aprovado em concurso público

                                                                  Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.

                                                                  Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                  Remuneração: R$ 7.468,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos).

                                                                  Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil.

                                                                  VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA

                                                                  Natureza/Provimento: Cargo efetivo, ocupado por aprocado em concurso público

                                                                  Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.

                                                                  Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                  Remuneração: nível de referência 29.

                                                                  Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil.

                                                                    § 1º 
                                                                    Os cargos efetivos criados por esta Lei manterão as atribuições, jornadas e requisitos de escolaridade atualmente previstos para as respectivas funções gratificadas de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, passando a utilizar tal denominação.
                                                                      § 2º 
                                                                      O provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei se dará exclusivamente mediante aprovação em concurso público, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes.
                                                                        § 3º 
                                                                        Enquanto não forem nomeados e empossados os servidores efetivos aprovados em concurso público, as atuais Funções Gratificadas permanecerão em vigor, garantindo a continuidade administrativa e funcional dos serviços públicos.
                                                                          § 4º 
                                                                          As Funções Gratificadas de que trata este artigo serão automaticamente extintas no momento da posse dos respectivos servidores efetivos, cessando, a partir dessa data, o pagamento das gratificações correspondentes.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Fica alterado para 01 vaga o cargo de Gestor de Obras e Convênios, modificando o inciso VI da Lei nº 1.661/2018, criando-se 01 vaga para o cargo de Gestor Jurídico de Convênios de provimento por concurso público, integrante do quadro de pessoal do Município, com as seguintes especificações e requisitos:
                                                                              § 1º 
                                                                              A finalidade do cargo é assessorar e coordenar a análise, celebração, execução, acompanhamento e encerramento jurídico dos convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados pelo Município, assegurando conformidade legal, controle de riscos e observância dos princípios da administração pública.
                                                                                § 2º 
                                                                                Compete ao Gestor Jurídico de Convênios: Elaborar, revisar e emitir pareceres jurídicos sobre minutas de convênios, aditivos, termos de cooperação, contratos de repasse e demais instrumentos congêneres; Analisar a legalidade, compatibilidade com políticas públicas municipais, regularidade orçamentária e financeira e conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, inclusive normas de controle interno e externo; Participar da negociação e da formalização de convênios, orientando quanto a cláusulas, responsabilidades, obrigações, prazos, condições de repasse e prestação de contas; Elaborar cláusulas padrão, termos de fiscalização, modelos de prestação de contas e orientações técnicas para secretarias e órgãos municipais; Subsidiar decisões administrativas relativas à aceitação, aditamento, rescisão, suspensão ou execução de convênios, propondo medidas preventivas e corretivas; Acompanhar a execução dos convênios, auxiliar na análise de prestações de contas, documentos comprobatórios e cumprimento de metas, podendo indicar irregularidades e recomendando medidas de recuperação ou adequação; Propor e acompanhar procedimentos administrativos, notificações extrajudiciais e medidas de cobrança ou responsabilização por irregularidades na execução dos convênios; Representar o Município em tratativas extrajudiciais, audiências, reuniões e perante órgãos de controle, financiadores e parceiros conveniados; Coordenar a interlocução com a Procuradoria do Município, controladorias, secretarias municipais e demais órgãos envolvidos na gestão de convênios; Assessorar na elaboração de editais, chamamentos públicos e instrumentos de seleção para parceiros/conveniados, garantindo observância dos princípios da administração pública; Apoiar e participar de processos de auditoria interna e externa relativos a convênios; Promover capacitação e orientações jurídicas a servidores municipais e conveniados sobre normativos, prestação de contas, responsabilidade administrativa e integridade; Fiscalizar e requisitar documentos para garantia da execução dos termos de Convênio junto aos departamentos e secretarias municipais; Assegurar o cumprimento de normas de transparência, compliance e prevenção à corrupção, e colaborar com atendimento a solicitações de informação pública; Identificar e propor soluções aos impedimentos técnicos e administrativos entre os órgãos municipais da administração direta e indireta que impedem a execução dos contratos de repasses e convênios; Realizar a interlocução entre os órgãos federais, estaduais e as secretarias integrantes da administração pública, a fim de conferir celeridade aos contratos de infraestrutura, habitação, saneamento ou qualquer outro programa de interesse da administração pública municipal; Sanar divergências de interpretações das normas e procedimentos relativos a execução e formalização de convênios e contratos de repasse; Acompanhar e monitorar os prazos e as vigências dos convênios e contratos de repasses.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  São requisitos para ocupar o cargo de Gestor Jurídico de Convênios:
                                                                                    I – 
                                                                                    Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                      II – 
                                                                                      Ter cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
                                                                                        III – 
                                                                                        Estar quite com a Justiça Eleitoral;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Formação ou Graduação em nível Superior em Direito, com registro ativo no respectivo conselho de classe e efetivo exercício da profissão por no mínimo 03 (três) anos;
                                                                                            V – 
                                                                                            Ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              Ficam mantidas a remuneração com nível salarial equivalente a 6 (seis) salários mínimos vigentes com a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde já, inclusive, a abrir crédito especial.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.

                                                                                                       

                                                                                                      Cunha, 31 de outubro de 2025. 

                                                                                                      Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                                                                                      Prefeito Municipal 

                                                                                                        JUSTIFICATIVA 

                                                                                                         

                                                                                                        A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo promover a adequação e 
                                                                                                        atualização do quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal, mediante a 
                                                                                                        exclusão de cargos que, ao longo dos anos, deixaram de ser ocupados ou perderam sua 
                                                                                                        razão de permanência na estrutura administrativa. 
                                                                                                        Constata-se, após análise dos registros de pessoal e das necessidades atuais dos 
                                                                                                        serviços públicos municipais, que tais cargos não têm sido providos há muitos anos, 
                                                                                                        alguns jamais chegaram a ser ocupados desde sua criação, e não mais correspondem à 
                                                                                                        realidade organizacional e funcional da Prefeitura. O avanço tecnológico, a modernização 
                                                                                                        dos processos administrativos e a reorganização das atividades executadas pelas 
                                                                                                        secretarias municipais tornaram obsoletas diversas atribuições originalmente associadas 
                                                                                                        a essas funções. 
                                                                                                        A exclusão desses cargos contribui para a racionalização da estrutura 
                                                                                                        administrativa, evitando a manutenção de cargos sem utilidade prática e que geram 
                                                                                                        distorções orçamentárias e burocráticas. Além disso, essa medida não afeta servidores em 
                                                                                                        exercício, uma vez que os cargos se encontram vagos e sem previsão de novas nomeações. 
                                                                                                        Dessa forma, a proposta visa otimizar a gestão de pessoal e adequar o quadro de 
                                                                                                        cargos às reais demandas do serviço público municipal, garantindo maior eficiência, 
                                                                                                        economicidade e coerência na estrutura organizacional, em conformidade com os 
                                                                                                        princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da 
                                                                                                        Constituição Federal. 
                                                                                                        Já quanto a criação dos cargos de Coordenador do Centro de Referência de 
                                                                                                        Assistência Social – CRAS, Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Coordenador 
                                                                                                        da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Diretor de Serviços das Unidades Básicas de 
                                                                                                        Saúde, Entrevistador de Cadastro Único, Instrutor de Artesanato, Instrutor de Costura, Ouvidor, Turismólogo e Técnico em Turismo, tendo em vista as atuais necessidades 
                                                                                                        administrativas e de prestação de serviços públicos do Município. 
                                                                                                        A proposta visa adequar o quadro de pessoal da Administração Municipal à 
                                                                                                        realidade das demandas crescentes nas áreas de assistência social, saúde, turismo e 
                                                                                                        desenvolvimento econômico, bem como promover a profissionalização da gestão pública, 
                                                                                                        garantindo que as funções sejam exercidas por servidores efetivos devidamente 
                                                                                                        qualificados. 
                                                                                                        No âmbito da Assistência Social, a criação dos cargos de Coordenador do CRAS, 
                                                                                                        Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Entrevistador do Cadastro Único e 
                                                                                                        Instrutores de Artesanato e de Costura se justifica pela necessidade de fortalecimento das 
                                                                                                        ações de inclusão social, geração de renda e atendimento às famílias em situação de 
                                                                                                        vulnerabilidade, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
                                                                                                        A solicitação fundamenta-se nas diretrizes e normativas que regem o Sistema 
                                                                                                        Único de Assistência Social (SUAS), especialmente: Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei 
                                                                                                        Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência 
                                                                                                        Social como política pública de caráter direito do cidadão e dever do Estado; Norma 
                                                                                                        Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), especialmente nos artigos que tratam da gestão 
                                                                                                        do trabalho e da composição das equipes de referência; Tipificação Nacional de Serviços 
                                                                                                        Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que define a natureza, as finalidades e 
                                                                                                        a composição mínima das equipes para execução dos serviços da Proteção Social Básica e 
                                                                                                        Especial; Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do CREAS, publicados pelo então 
                                                                                                        Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que orientam quanto ao dimensionamento 
                                                                                                        de recursos humanos, número ideal de profissionais por porte populacional e 
                                                                                                        responsabilidades de cada categoria profissional. 
                                                                                                        Na área da Saúde, a instituição dos cargos de Coordenador da Estratégia de Saúde 
                                                                                                        da Família (ESF) e de Diretor de Serviços das Unidades Básicas de Saúde visa aprimorar a gestão das equipes e dos serviços ofertados, assegurando melhor organização, supervisão 
                                                                                                        e eficiência na atenção básica e nas ações preventivas de saúde pública. 
                                                                                                        No campo do Turismo, a criação dos cargos de Turismólogo e Técnico em Turismo 
                                                                                                        busca atender à crescente importância da atividade turística no município de Cunha, 
                                                                                                        reconhecido como destino de relevância regional e nacional. Esses profissionais serão 
                                                                                                        fundamentais para o planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas 
                                                                                                        voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo local. Com o título de Estância 
                                                                                                        Turística, Cunha recebe repasses, cuja aplicação exige planejamento técnico, execução 
                                                                                                        qualificada e prestação de contas detalhada. Nesse contexto, o profissional técnico 
                                                                                                        especializado é essencial para garantir a correta utilização dos recursos, desenvolver 
                                                                                                        projetos de infraestrutura turística e auxiliar na implementação, de forma técnica, das 
                                                                                                        políticas públicas que consolidem o turismo sustentável como vetor de desenvolvimento 
                                                                                                        econômico e geração de emprego e renda. 
                                                                                                        Além disso, a criação do cargo efetivo, preenchido por meio de concurso público, 
                                                                                                        garante a continuidade administrativa, a profissionalização da gestão pública e o 
                                                                                                        fortalecimento institucional da área de turismo no município. 
                                                                                                        O cargo de Ouvidor, por sua vez, é instrumento indispensável para o fortalecimento 
                                                                                                        da transparência, controle social e aprimoramento dos serviços públicos, promovendo o 
                                                                                                        diálogo direto entre o cidadão e a Administração Municipal. Em nosso Município foi criada 
                                                                                                        a Ouvidoria Municipal, contudo, sem a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem 
                                                                                                        eficácia ou limitada, e, já há algum tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
                                                                                                        questiona e cobra medidas efetivas acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do 
                                                                                                        Poder Executivo Municipal, conforme processo TCE 6883/989/21.  
                                                                                                        A alteração de uma vaga  do cargo de Gestor de Obras e Convênios para o cargo de 
                                                                                                        Gestor Jurídico de Convênios decorre da complexidade e da importância da gestão de 
                                                                                                        convênios para o Município. A crescente captação de recursos federais e estaduais por 
                                                                                                        meio de convênios, exige uma atuação especializada e multidisciplinar, que envolva tanto o conhecimento técnico em obras e projetos quanto o conhecimento jurídico em 
                                                                                                        procedimentos, contratos, licitações e prestações de contas. 
                                                                                                        O cargo de Gestor Jurídico de Convênios visa assegurar a conformidade legal dos 
                                                                                                        convênios, a proteção dos interesses do Município, a prevenção de riscos e a otimização 
                                                                                                        dos resultados, a fiscalização da execução e ordenada e correta destinação de recursos 
                                                                                                        públicos. O Gestor Jurídico de Convênios será responsável por analisar e acompanhar 
                                                                                                        todos os aspectos jurídicos dos convênios, desde a elaboração das minutas até a prestação 
                                                                                                        de contas, garantindo o cumprimento das normas e a defesa dos interesses do Município 
                                                                                                        em eventuais litígios, ordenando fiscalização e lisura aos contratos públicos. 
                                                                                                        Ainda, irá garantir a eficiência na gestão de recursos, otimizando a aplicação dos 
                                                                                                        recursos provenientes de convênios, garantindo que sejam utilizados de forma correta e 
                                                                                                        transparente, em benefício da população, sem contar a redução dos riscos de 
                                                                                                        irregularidades, fraudes e desvios de recursos, protegendo o patrimônio público e a 
                                                                                                        imagem do Município. A atuação de um profissional especializado na área jurídica 
                                                                                                        facilitará a captação de novos recursos por meio de convênios, uma vez que o Município 
                                                                                                        demonstrará capacidade técnica e jurídica para gerir os recursos de forma eficiente e 
                                                                                                        transparente. Conseguindo gerir não só os convênios para o Setor de Obras, abrangendo 
                                                                                                        as demais Secretarias. 
                                                                                                        O projeto de transformar os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola, atualmente 
                                                                                                        exercidos sob a forma de função gratificada, em cargos efetivos, a serem providos 
                                                                                                        mediante concurso público, em consonância com os princípios constitucionais que regem 
                                                                                                        a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
                                                                                                        publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 
                                                                                                        A medida busca adequar a estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino 
                                                                                                        às determinações constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, garantindo que 
                                                                                                        os cargos de direção escolar sejam ocupados por profissionais devidamente habilitados, concursados e investidos em cargos de provimento efetivo, o que assegura maior 
                                                                                                        estabilidade, continuidade e qualidade na gestão educacional. 
                                                                                                        A função gratificada, por sua natureza, destina-se a atribuições de caráter 
                                                                                                        temporário e de confiança, voltadas à direção, chefia ou assessoramento de servidores já 
                                                                                                        efetivos. Contudo, quando tais atribuições passam a constituir a atividade permanente e 
                                                                                                        essencial da estrutura educacional do Município, como é o caso da direção escolar, não se 
                                                                                                        justifica a manutenção de seu provimento precário, devendo, portanto, ser instituído o 
                                                                                                        cargo efetivo correspondente. 
                                                                                                        A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal (STF) 
                                                                                                        e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm reiteradamente decidido que é 
                                                                                                        inconstitucional o provimento de funções típicas de direção escolar por designação 
                                                                                                        política ou função gratificada, sem o devido concurso público, uma vez que tais cargos não 
                                                                                                        se enquadram na exceção do art. 37, V, da Constituição Federal. 
                                                                                                        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em diversos julgados, 
                                                                                                        também tem recomendado aos Municípios que transformem as funções de Diretores e 
                                                                                                        Vice-Diretores de Escola em cargos efetivos, com provimento por concurso público, a fim 
                                                                                                        de garantir a legalidade e a regularidade dos atos administrativos e da despesa com 
                                                                                                        pessoal. Assim como ocorreu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
                                                                                                        Processo sob nº 2300668-92.2022.8.26.0000 a respeito das Leis nº 1250/2009 e 
                                                                                                        1808/2022. 
                                                                                                        Ademais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 
                                                                                                        9.394/1996), em seu art. 67, determina que os sistemas de ensino assegurem aos 
                                                                                                        profissionais da educação planos de carreira e condições adequadas de trabalho, 
                                                                                                        incluindo o acesso a cargos de direção mediante critérios técnicos de mérito e 
                                                                                                        desempenho, além de participação da comunidade escolar, o que pressupõe a existência 
                                                                                                        de cargo efetivo e seleção pública. Dessa forma, o presente projeto visa não apenas corrigir uma distorção 
                                                                                                        administrativa, mas também promover a valorização e profissionalização da gestão 
                                                                                                        escolar, conferindo segurança jurídica e transparência aos processos de escolha e 
                                                                                                        investidura nos cargos de direção e vice direção das escolas municipais. 
                                                                                                        Dessa forma, a criação dos cargos propostos não representa mera ampliação da 
                                                                                                        estrutura administrativa, mas sim uma medida de modernização, eficiência e valorização 
                                                                                                        da gestão pública municipal, atendendo a critérios técnicos e à legislação vigente. 
                                                                                                         Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida à 
                                                                                                        elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação, em muito 
                                                                                                        contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando ao 
                                                                                                        Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos 
                                                                                                        serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer 
                                                                                                        Órgão de Estado.  

                                                                                                         Atenciosamente, 

                                                                                                         

                                                                                                        Cunha, 31 de outubro de 2025. 

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                                                                                        Prefeito Municipal