Lei nº 2.022, de 18 de março de 2026
Altera o(a)
Lei nº 1.544, de 24 de agosto de 2017
Art. 1º.
O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do vale-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município