Lei nº 2.022, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022

2026

18 de Março de 2026

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.544, de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor do vale-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cunha, 18 de março de 2026. 

            RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO 
            Prefeito Municipal 

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município