Lei nº 2.021, de 05 de março de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.012, de 17 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 227.925,61 (Duzentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e
cinco reais e sessenta e um centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, incluindo elementos econômicos sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
| Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Unidade: 002 – SETOR DO FUNDEB Projeto/Atividade: 1.032 – INVESTIMENTOS FUNDEB DO ANO ANTERIOR | |
| 4.4.90.52.00.00.00.00.0.92.265 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 192.925,61 |
| Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Unidade: 002 – FUNDEB Projeto/Atividade: 2.058 – MANUTENÇÃO FUNDEB DO ANO ANTERIOR | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.0.92.265 – Material de Consumo | R$ 35.000,00 |
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com o Superávit Financeiro do
exercício anterior (2025) específico do recebimento das parcelas de complementação das
matrículas de tempo integral, conforme justificativa contábil anexa.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações
contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município