Lei nº 2.011, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2011

2025

5 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a denominação do Programa “Congada Mirim” criado pela Lei Municipal nº 1983/2025.

a A
Dispõe sobre a denominação do Programa “Congada Mirim” criado pela Lei Municipal nº 1983/2025.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Programa “Congada Mirim” criado pela Lei Municipal nº 1983/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2025, passa a denominar-se Programa “Congada Mirim – Walmira de Fátima Toledo Oliveira – Tia Mira”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Cunha em  05 de dezembro de 2025. 

            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
             Prefeito 

             

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município