Lei nº 2.010, de 19 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.414, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Altera-se o paragrafo segundo da Lei Municipal nº 1.414/2015 que passa
a ter a seguinte redação:
§ 2º
O valor arrecadado com a CIP deverá ser
destinado prioritariamente ao pagamento do custo efetivo do consumo de
energia elétrica destinado à iluminação pública, o saldo remanescente após
o custeio, deverá ser destinado à ampliação da rede, à instalação de novos
pontos de iluminação pública, bem como às despesas de manutenção,
aquisição de equipamentos e material elétrico de consumo necessários à
prestação dos serviços da rede pública de iluminação, observadas normas
regulamentares e critérios de transparência administrativa.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município