Lei nº 2.010, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2010

2025

19 de Novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera-se o paragrafo segundo da Lei Municipal nº 1.414/2015 que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   O valor arrecadado com a CIP deverá ser  destinado prioritariamente ao pagamento do custo efetivo do consumo de  energia elétrica destinado à iluminação pública, o saldo remanescente após  o custeio, deverá ser destinado à ampliação da rede, à instalação de novos  pontos de iluminação pública, bem como às despesas de manutenção,  aquisição de equipamentos e material elétrico de consumo necessários à  prestação dos serviços da rede pública de iluminação, observadas normas  regulamentares e critérios de transparência administrativa.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Cunha em 19 de novembro de 2025. 
          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
          Prefeito Municipal 

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município