Lei nº 1.984, de 20 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.661, de 17 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o nível de referência do cargo de GESTOR DE OBRAS CONVÊNIOS
criado pela Lei Municipal nº 1.661/2018, o qual passa a ter remuneração inicial o piso de
engenharia civil, no valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes, permanecendo inalteradas as
demais especificações e exigências de contratação do referido cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município