Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

17 de Fevereiro de 2025

Dá nova redação ao Art. 104, caput e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal e revoga a Resolução nº 001/2021.

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Dá nova redação ao Art. 104, caput e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal e revoga a Resolução nº 001/2021.
    O Presidente da Câmara Municipal de Cunha, ADEMIR SANCHES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 104, caput e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 104.   As datas das sessões ordinárias serão definidas pela Presidência da Câmara e divulgadas até o dia 10 de janeiro de cada ano.
        Parágrafo único   Na confecção do calendário deverão ser respeitados os seguintes critérios:
        I  –  as sessões ordinárias deverão ser realizadas, preferencialmente, às segundas-feiras;
        II  –  deverão ser realizadas, duas, e somente duas, sessões ordinárias por mês;
        III  –  no mês de dezembro deverá ser realizada, uma, e somente uma sessão ordinária;
        IV  –  as sessões ordinárias deverão iniciar-se às 19:00 e terminar no máximo às 22:00, podendo ser prorrogadas mediante requerimento verbal de qualquer Vereador, com decisão cabendo ao Presidente, sem discussão.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Resolução nº 001/2021 de 07 de junho de 2021.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Cunha, 17 de fevereiro de 2025.

               ADEMIR SANCHES

              PRESIDENTE

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município