Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 27 de agosto de 1983
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 07 de junho de 2021
Art. 1º.
O Art. 104, caput e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104.
As datas das sessões ordinárias serão definidas pela Presidência da Câmara e divulgadas até o dia 10 de janeiro de cada ano.
Parágrafo único
Na confecção do calendário deverão ser respeitados os seguintes critérios:
I
–
as sessões ordinárias deverão ser realizadas, preferencialmente, às segundas-feiras;
II
–
deverão ser realizadas, duas, e somente duas, sessões ordinárias por mês;
III
–
no mês de dezembro deverá ser realizada, uma, e somente uma sessão ordinária;
IV
–
as sessões ordinárias deverão iniciar-se às 19:00 e terminar no máximo às 22:00, podendo ser prorrogadas mediante requerimento verbal de qualquer Vereador, com decisão cabendo ao Presidente, sem discussão.
Art. 2º.
Fica revogada a Resolução nº 001/2021 de 07 de junho de 2021.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município