Lei nº 1.879, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1879

2023

3 de Março de 2023

Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam tomar posse a cargos públicos no Município de Cunha e dá outras providências

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Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam tomar posse a cargos públicos no Município de Cunha e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedado, que agressores de mulheres e meninas, tenham acesso a cargo ou emprego público em qualquer órgão no âmbito da administração direta e indireta do Município de Cunha, tendo como base os direitos previstos na Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e na Lei do Feminicídio, Lei 13.104, de março de 2015.
        § 1º 
        O prelúdio para a vedação se dará com a condenação transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena pelo agressor.
          § 2º 
          Deverá ser atestada a idoneidade moral dos concursados no ato de sua inscrição na entrega de documentos para a posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
            § 3º 
            O atestado de antecedentes criminais, documento que destaca a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
              Art. 2º. 
              A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui um fator preponderante e apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de certames de ordem pública, e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas nas condições previstas no caput desta Lei.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      PM de Cunha em 24 de FEVEREIRO de 2023.

                       

                       

                      José Éder Galdino da Costa

                      PREFEITO MUNICIPAL

                         

                        Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município