Lei nº 1.872, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1872

2023

24 de Janeiro de 2023

Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 1544/2017, de 24 de agosto de 2017 e dá outras providências

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Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 1544/2017, de 24 de agosto de 2017 e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º, caput da Lei Municipal 1.544/2017, de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor do vale-alimentação será de R$200,00 (duzentos reais), a ser creditado até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PM de Cunha em 20 de JANEIRO de 2023.

             José Éder Galdino da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município