Projeto de Lei nº 50 de 19 de Junho de 2023
Art. 1º.
Fica denominado José Leite Pinto “Zé Leitinho” o Centro de Eventos localizado no Bairro do Motor, nesta Cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.