Projeto de Lei nº 46 de 02 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

46

2023

2 de Junho de 2023

Dispõe sobre assegurar às mulheres o direito de estarem acompanhadas, por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Cunha, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação

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Dispõe sobre assegurar às mulheres o direito de estarem acompanhadas, por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Cunha, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado às mulheres, o direito a presença de acompanhante, de livre escolha da paciente, no decorrer do atendimento, consultas, exames e procedimentos que envolvam algum tipo de sedação, em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Cunha.
        Parágrafo único  
        Na ausência de acompanhante mencionado, o mesmo, pode ser a enfermeira e ou auxiliar de enfermagem do sexo feminino, presente no local.
          Art. 2º. 
          Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
            Art. 3º. 
            A paciente que optar por entrar sem acompanhante, priorizando o seu poder de escolha, deverá comunicar os profissionais do local ao ser chamada para o atendimento.
              Art. 4º. 
              As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 02 de junho de 2023.

                     Elaine Cristina Fernandes Nogueira

                    VEREADORA

                      O projeto de lei ora apresentado visa assegurar o direito às mulheres em estar acompanhadas, por pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos que envolvam algum tipo de sedação, em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Cunha.

                      A ideia do projeto é garantir às mulheres o direito ao acompanhante em todo estabelecimento de saúde visando assim a promoção do bem estar e direitos da mulher.

                                  Uma das faces mais cruéis da violência contra a mulher, que precisa ser combatida, é a violência sexual que ocorre durante a prática médica e durante procedimentos de saúde. Diante de ocorrências de repercussão a nível nacional, com comprovados casos de estupros e assédio em nosso país. Ainda são insuficientes os dados sobre esse tipo de violência sexual pela natureza do crime, muitas vítimas têm medo e vergonha de denunciar e nesses casos ainda mais graves onde há sedação a vítima não sabe nem o que houve.

                                  A violência é mais sensível tendo em vista que o agressor se aproveita da relação de confiança, que se estabelece pela profissão ter um bom conceito social e pela própria natureza da atividade exercida, que envolve cuidado e acesso ao corpo e intimidade das vítimas.

                                  Cabe ao Estado de forma geral diminuir riscos de violências, bem como trazer mais segurança as mulheres, caucionando assim, cada vez mais meios de proteção,

                      sendo importante a matéria dessa proposta de lei.

                      Vale ressaltar que a presença de acompanhante é apenas parte de um esforço no sentimento de garantir atendimento seguro e responsável a paciente, que deve ser

                      informada a existência deste direito, por meio de informativos.

                      Em vista da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.