Projeto de Lei nº 11 de 13 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

11

2026

13 de Março de 2026

Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, e dá outras providências.

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Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP, e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio-Alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cunha.
        Art. 2º. 
        Auxílio-Alimentação tem por finalidade subsidiar as despesas com alimentação do servidor durante o exercício de suas atividades funcionais.
          Art. 3º. 
          O valor do Auxílio-Alimentação corresponderá a 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por plantão efetivamente realizado pelo servidor no mês de referência.
            § 1º 
            Para os fins desta Lei, considera-se plantão o período de trabalho cumprido pelo servidor no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme escala oficial homologada pela Secretaria Municipal de Saúde.
              § 2º 
              O valor da UFESP considerado será aquele vigente na data do pagamento do benefício.
                § 3º 
                O Auxílio-Alimentação será apurado mensalmente de acordo com o número de plantões efetivamente realizados pelo servidor no período.
                  Art. 4º. 
                  O Auxílio-Alimentação:
                    I – 
                    não possui natureza salarial;
                      II – 
                      não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                        III – 
                        não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais, vantagens pessoais ou aposentadoria.
                          Art. 5º. 
                          O benefício será concedido aos servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluídos os ocupantes dos cargos de motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, regulador e demais profissionais integrantes da equipe do serviço.
                            Art. 6º. 
                            Não fará jus ao Auxílio-Alimentação o servidor que estiver:
                              I – 
                              afastado sem remuneração;
                                II – 
                                em licença para tratar de interesses particulares;
                                  III – 
                                  cedido a outro órgão ou entidade, salvo quando permanecer em efetivo exercício no SAMU do Município de Cunha.
                                    Art. 7º. 
                                    O pagamento do Auxílio-Alimentação será suspenso ou ajustado proporcionalmente aos plantões não realizados, conforme regulamento do Poder Executivo.
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
                                        Art. 9º. 
                                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                          Art. 10. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                            Cunha, 13 de março de 2026. 

                                            RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO 
                                            Prefeito Municipal 

                                               

                                              JUSTIFICAVA 
                                              O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Auxílio-Alimentação aos 
                                              servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel 
                                              de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP. 
                                              O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constitui um dos pilares da política 
                                              pública de saúde, sendo responsável pelo atendimento rápido e especializado em 
                                              situações de urgência e emergência. Os profissionais que atuam nesse serviço 
                                              desempenham atividades de elevada responsabilidade, frequentemente em regime de 
                                              plantão, em horários variados e em condições que exigem pronta disponibilidade e 
                                              significativo desgaste físico e emocional. 
                                              Atualmente, o Município já realiza despesa destinada à alimentação desses 
                                              profissionais durante os plantões, por meio do fornecimento de refeições. A presente 
                                              proposta busca aperfeiçoar esse modelo administrativo, permitindo que o valor 
                                              correspondente seja concedido na forma de Auxílio-Alimentação de natureza 
                                              indenizatória. 
                                              Com a concessão do benefício em pecúnia, o servidor passa a ter maior autonomia 
                                              para adquirir sua alimentação de acordo com suas necessidades e preferências durante o 
                                              plantão, o que pode proporcionar maior adequação às rotinas de trabalho e às 
                                              particularidades do atendimento de urgência e emergência. 
                                              A medida também contribui para o aprimoramento da gestão administrativa do 
                                              serviço, uma vez que simplifica procedimentos relacionados à contratação, logística e 
                                              distribuição de refeições, mantendo-se, contudo, a mesma finalidade pública de custear a 
                                              alimentação dos profissionais durante o exercício de suas atividades. 
                                              Sob o aspecto da economicidade e da transparência administrativa, a substituição 
                                              do fornecimento direto de refeições pela concessão de auxílio indenizatório vinculado ao 
                                              plantão efetivamente realizado tende a conferir maior racionalidade ao gasto público, 
                                              permitindo controle mais objetivo da despesa e maior clareza na sua execução 
                                              orçamentária. 
                                              Ressalta-se que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando à 
                                              remuneração do servidor e não gerando reflexos em outras vantagens funcionais, o que

                                              preserva o equilíbrio da estrutura remuneratória do serviço público municipal. 
                                              Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do auxílio, 
                                              vinculando seu pagamento à efetiva realização de plantões, o que assegura transparência, 
                                              controle administrativo e adequada correspondência entre o benefício e o exercício das 
                                              atividades. 
                                              Dessa forma, a iniciativa representa medida de reconhecimento institucional, 
                                              valorização dos profissionais da saúde e aprimoramento das condições de trabalho no 
                                              âmbito do SAMU municipal, contribuindo para a manutenção da qualidade e da eficiência 
                                              do atendimento prestado à população. 
                                              Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
                                              Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.