Projeto de Lei nº 11 de 13 de Março de 2026
JUSTIFICAVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Auxílio-Alimentação aos
servidores públicos municipais em efetivo exercício no Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU, no âmbito do Município de Cunha – SP.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constitui um dos pilares da política
pública de saúde, sendo responsável pelo atendimento rápido e especializado em
situações de urgência e emergência. Os profissionais que atuam nesse serviço
desempenham atividades de elevada responsabilidade, frequentemente em regime de
plantão, em horários variados e em condições que exigem pronta disponibilidade e
significativo desgaste físico e emocional.
Atualmente, o Município já realiza despesa destinada à alimentação desses
profissionais durante os plantões, por meio do fornecimento de refeições. A presente
proposta busca aperfeiçoar esse modelo administrativo, permitindo que o valor
correspondente seja concedido na forma de Auxílio-Alimentação de natureza
indenizatória.
Com a concessão do benefício em pecúnia, o servidor passa a ter maior autonomia
para adquirir sua alimentação de acordo com suas necessidades e preferências durante o
plantão, o que pode proporcionar maior adequação às rotinas de trabalho e às
particularidades do atendimento de urgência e emergência.
A medida também contribui para o aprimoramento da gestão administrativa do
serviço, uma vez que simplifica procedimentos relacionados à contratação, logística e
distribuição de refeições, mantendo-se, contudo, a mesma finalidade pública de custear a
alimentação dos profissionais durante o exercício de suas atividades.
Sob o aspecto da economicidade e da transparência administrativa, a substituição
do fornecimento direto de refeições pela concessão de auxílio indenizatório vinculado ao
plantão efetivamente realizado tende a conferir maior racionalidade ao gasto público,
permitindo controle mais objetivo da despesa e maior clareza na sua execução
orçamentária.
Ressalta-se que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração do servidor e não gerando reflexos em outras vantagens funcionais, o que
preserva o equilíbrio da estrutura remuneratória do serviço público municipal.
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos para a concessão do auxílio,
vinculando seu pagamento à efetiva realização de plantões, o que assegura transparência,
controle administrativo e adequada correspondência entre o benefício e o exercício das
atividades.
Dessa forma, a iniciativa representa medida de reconhecimento institucional,
valorização dos profissionais da saúde e aprimoramento das condições de trabalho no
âmbito do SAMU municipal, contribuindo para a manutenção da qualidade e da eficiência
do atendimento prestado à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.