Projeto de Lei nº 10 de 11 de Março de 2026
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de assegurar às mães de natimorto e/ou com óbito fetal
o direito de acomodações em leitos ou alas separadas dos demais pacientes e gestantes. O luto materno é
muito doloroso e complicado de se superar. As mães que sofrem a perda do filho nascido ou na barriga
passam por um momento muito sensível, de alto sofrimento, o que exige um olhar especial de seus
representantes para tornar esse momento menos angustiante e penoso. A dor da mãe traumatizada
poderá ser amenizada com a iniciativa de acolhê-la em um local separado. Uma medida simples, mas
eficaz, e que irá proporcionar um atendimento com atenção especial no que tange à saúde física e
psicológica à parturiente.
Com o exposto, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a
aprovação deste Projeto de Lei.