Projeto de Lei nº 8 de 27 de Fevereiro de 2026
| Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Unidade: 002 – SETOR DO FUNDEB Projeto/Atividade: 1.032 – INVESTIMENTOS FUNDEB DO ANO ANTERIOR | |
| 4.4.90.52.00.00.00.00.0.92.265 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 192.925,61 |
| Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Unidade: 002 – FUNDEB Projeto/Atividade: 2.058 – MANUTENÇÃO FUNDEB DO ANO ANTERIOR | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.0.92.265 – Material de Consumo | R$ 35.000,00 |
JUSTIFICAVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 227.925,61 (duzentos e
vinte e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), com
fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
O crédito especial tem por finalidade incluir na Lei Orçamentária do exercício de
2026 projeto e atividade vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes
a recursos financeiros apurados como superávit no exercício de 2025, oriundos da
complementação de matrículas da escola em tempo integral.
Conforme justificativa contábil anexa, no exercício de 2025 o Município de Cunha
recebeu recursos do FUNDEB a título de complementação de matrículas da escola
integral nas seguintes datas e valores:
• 31/10/2025 – R$ 112.589,36;
• 28/11/2025 – R$ 56.294,68;
• 17/12/2025 – R$ 56.294,70.
Os valores totalizaram R$ 225.178,74 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e
oito reais e setenta e quatro centavos), permanecendo depositados em conta específica do
FUNDEB, por orientação da Secretaria Municipal de Educação, para utilização posterior.
Após a devida atualização monetária, o montante atingiu R$ 227.925,61 (duzentos e vinte
e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos).
Para a correta utilização dos recursos no exercício de 2026, faz-se necessária sua
adequada codificação contábil, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público – PCASP, razão pela qual se propõe a abertura do presente crédito especial,
atendendo ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se, ainda, que a legislação do FUNDEB autoriza a utilização de recursos
provenientes de exercícios anteriores até o final do mês de abril do exercício subsequente,
sob pena de devolução, o que reforça a necessidade de regularização orçamentária
tempestiva.
Dessa forma, para assegurar a correta execução das despesas e a fiel observância da
Lei Federal nº 4.320/1964, torna-se imprescindível a inclusão dos correspondentes
projetos, atividades e elementos econômicos na Lei Orçamentária vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da matéria.
Cunha, 27 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal