Projeto de Lei nº 8 de 27 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

8

2026

27 de Fevereiro de 2026

Autoriza abertura de crédito especial para inclusão de projeto e atividade do FUNDEB referente ao ano anterior na Lei Orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências.

a A
Autoriza abertura de crédito especial para inclusão de projeto e atividade do FUNDEB referente ao ano anterior na Lei Orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 227.925,61 (Duzentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, incluindo elementos econômicos sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
        Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 
        Unidade: 002 – SETOR DO FUNDEB 
        Projeto/Atividade: 1.032 – INVESTIMENTOS FUNDEB DO ANO ANTERIOR 
         
        4.4.90.52.00.00.00.00.0.92.265 – Equipamentos e Material Permanente R$ 192.925,61 
        Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 
        Unidade: 002 – FUNDEB 
        Projeto/Atividade: 2.058 – MANUTENÇÃO FUNDEB DO ANO ANTERIOR 
         
        3.3.90.30.00.00.00.00.0.92.265 – Material de Consumo  R$ 35.000,00
          Art. 2º. 
          O presente crédito especial será coberto com o Superávit Financeiro do exercício anterior (2025) específico do recebimento das parcelas de complementação das matrículas de tempo integral, conforme justificativa contábil anexa.
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Cunha, 27 de fevereiro de 2026. 

                  RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO 
                  Prefeito Municipal 

                    JUSTIFICAVA 
                    Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de 
                    Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 227.925,61 (duzentos e 
                    vinte e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), com 
                    fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
                    1964. 
                    O crédito especial tem por finalidade incluir na Lei Orçamentária do exercício de 
                    2026 projeto e atividade vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
                    Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes 
                    a recursos financeiros apurados como superávit no exercício de 2025, oriundos da 
                    complementação de matrículas da escola em tempo integral. 

                    Conforme justificativa contábil anexa, no exercício de 2025 o Município de Cunha 
                    recebeu recursos do FUNDEB a título de complementação de matrículas da escola 
                    integral nas seguintes datas e valores: 
                    • 31/10/2025 – R$ 112.589,36; 
                    • 28/11/2025 – R$ 56.294,68; 
                    • 17/12/2025 – R$ 56.294,70. 
                    Os valores totalizaram R$ 225.178,74 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e 
                    oito reais e setenta e quatro centavos), permanecendo depositados em conta específica do 
                    FUNDEB, por orientação da Secretaria Municipal de Educação, para utilização posterior. 
                    Após a devida atualização monetária, o montante atingiu R$ 227.925,61 (duzentos e vinte 
                    e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos). 
                    Para a correta utilização dos recursos no exercício de 2026, faz-se necessária sua 
                    adequada codificação contábil, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao 
                    Setor Público – PCASP, razão pela qual se propõe a abertura do presente crédito especial, 
                    atendendo ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação. 
                    Ressalta-se, ainda, que a legislação do FUNDEB autoriza a utilização de recursos 
                    provenientes de exercícios anteriores até o final do mês de abril do exercício subsequente, 
                    sob pena de devolução, o que reforça a necessidade de regularização orçamentária 
                    tempestiva. 

                    Dessa forma, para assegurar a correta execução das despesas e a fiel observância da 
                    Lei Federal nº 4.320/1964, torna-se imprescindível a inclusão dos correspondentes 
                    projetos, atividades e elementos econômicos na Lei Orçamentária vigente. 
                    Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
                    da matéria. 

                     

                    Cunha, 27 de fevereiro de 2026. 

                     

                     

                     

                    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO 
                    Prefeito Municipal