Projeto de Lei nº 7 de 26 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

7

2026

26 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de 09 de março de 2022, equiparando os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência e dá outras providências

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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de 09 de março de 2022, equiparando os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
      Art. 1º. 
      O texto da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar acrescentado do Artigo 1º-A, com a seguinte  redação:

                            “Art. 1º-A A pessoa diagnosticada com fibromialgia, mediante laudo médico, terá assegurados, no 
        âmbito do Município de Cunha, os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas com 
        deficiência (PCD) para fins de atendimento prioritário e acesso a políticas públicas municipais, 
        observada a legislação federal aplicável.”

          Art. 2º. 
          O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

                                “Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com 
            Fibromialgia (CIPF), destinada a conferir identificação oficial para fins de garantia dos direitos 
            previstos nesta Lei.
            § 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida pelo órgão 
            municipal competente, mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo 
            médico que comprove o diagnóstico.
            § 2º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para emissão, validade e eventual 
            renovação da CIPF.”

              Art. 3º. 
              Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 24 de fevereiro de 2026.

                Jether Luiz de Oliveira Monteiro
                “Jether da Santa Casa”
                VEREADOR

                  JUSTIFICATIVA

                  A fibromialgia é uma condição crônica que afeta milhões de pessoas, causando dor generalizada, fadiga e 
                  diversos outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida dos indivíduos. Apesar de 
                  não ser reconhecida formalmente como uma deficiência em muitos contextos, a fibromialgia pode limitar a 
                  capacidade funcional e social dos afetados, tornando a inclusão e o acesso a direitos essenciais uma 
                  prioridade.

                  1. Reconhecimento da Fibromialgia:
                  A Lei Federal nº 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como uma condição que deve ser considerada para 
                  fins de equiparação às pessoas com deficiência. Essa legislação é um avanço significativo, pois promove a 
                  inclusão social, garantindo que as pessoas com fibromialgia tenham acesso a direitos e serviços adequados.

                  2. Importância da Inclusão:
                  Equiparar as pessoas com fibromialgia às PCDs no município de Cunha é um passo fundamental para 
                  garantir que esses indivíduos recebam o atendimento prioritário em serviços públicos e privados. A 
                  inclusão social é um direito humano e deve ser promovida em todas as esferas da sociedade.

                  3. Atendimento Prioritário:
                  O projeto prevê a criação de uma carteira de identificação específica para pessoas com fibromialgia, 
                  facilitando o acesso a serviços de saúde, transporte e outros benefícios sociais. Isso não apenas melhora a 
                  qualidade de vida, mas também reduz o estigma associado à condição.

                  4. Conformidade com a Legislação:
                  Este projeto está em total conformidade com as diretrizes federais, assegurando que o município de Cunha 
                  não apenas respeite, mas também promova a legislação que protege os direitos das pessoas com 
                  fibromialgia.

                  5. Impacto Positivo na Comunidade:
                  Ao implementar este projeto, o município de Cunha se posicionará como um exemplo de inclusão e 
                  respeito à diversidade, promovendo um ambiente mais justo e solidário. Isso beneficiará não apenas as 
                  pessoas com fibromialgia, mas toda a comunidade, ao fomentar a conscientização e a empatia.