Projeto de Lei nº 4 de 30 de Janeiro de 2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito de Cunha,
a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que altera a Lei Federal n° 6.766,
de 19 dezembro de 1.979, para assegurar o direto de permanência de edificações na
faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar
a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital e dá outras
providências
A legislação federal, ao promover a alteração, reconheceu a autonomia
municipal prevista no art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, permitindo que os
Municípios adequem as normas de uso e ocupação do solo às suas realidades locais,
desde que respeitados os critérios de segurança, mobilidade urbana, planejamento
territorial e proteção ambiental.
No caso específico do Município de Cunha, a fixação da faixa não edificável em 5
(cinco) metros de cada lado das rodovias mostra-se medida razoável e proporcional, pois
concilia a necessidade de ordenamento urbano com a realidade consolidada de
ocupações existentes, especialmente em áreas urbanas e de expansão urbana situadas
ao longo de vias rodoviárias.
A medida contribui para a regularização de edificações já existentes, reduzindo
conflitos administrativos, judiciais e sociais, além de propiciar maior segurança jurídica
aos proprietários, sem prejuízo ao interesse público. Ressalte-se que a aplicação da
norma permanece condicionada ao atendimento das exigências ambientais,
urbanísticas e de segurança viária, não afastando a observância de outras legislações
pertinentes.
Ademais, o projeto não gera aumento de despesa para o erário municipal,
tratando-se exclusivamente de ato normativo de ordenação urbanística, razão pela qual
não afronta as normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a autonomia municipal e a necessidade de adequação da legislação local à norma federal vigente, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua
aprovação.