Projeto de Lei nº 69 de 11 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

69

2025

11 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE- DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, ESTABELECE REQUISITOS PARA INVESTIDURA, EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE- DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cunha, alterando suas respectivas leis de criação e modificação:
        I – 

        02 vagas de Auxiliar de Cortador de Pedra, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

          II – 

          02 vagas de Auxiliar de Encanador, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

            III – 

            02 vagas de Auxiliar de Esgoteiro, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

              IV – 

              02 vagas de Auxiliar de Lavador de Autos, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                V – 

                10 vagas de Auxiliar de Operador de Máquinas, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                  VI – 

                  01 vaga de Consultor Jurídico, criada pela Lei Municipal nº 664/93;

                    VII – 

                    05 vagas de Cortador de Pedra, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                      VIII – 

                      30 vagas de Hortelão, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                        IX – 

                        04 vagas de Encarregado de Calçamento, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                          X – 

                          02 vagas de Encarregado de Obras e Serviços, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                            XI – 

                            04 vagas de Encarregado de Oficina, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                              XII – 

                              01 vaga de Encarregado de Serviços Acolhimento, criada pelas Leis Municipais nº 1.632/18 e 1.715/20;

                                XIII – 

                                01 vaga de Encarregado do Incra, criada pela Lei Municipal nº 664/93;

                                  XIV – 

                                  01 vaga de Encarregado de Setor de Promoção Social, criada pela Lei Municipal nº 664/93;

                                    XV – 

                                    02 vagas de Estação de Tratamento, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                                      XVI – 

                                      02 vagas de Fiscal, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                                        XVII – 

                                        02 vagas de Supervisor Auxiliar de Campo, criadas pela Lei Municipal nº 664/93;

                                          XVIII – 

                                          02 vagas de Supervisor do Incra, criadas pela Lei Municipal nº 664/93.

                                            Parágrafo único  
                                            As vagas dos cargos acima citados e atualmente ocupadas ficam extintas em caso de vacância pelos servidores atuais.
                                              Art. 2º. 
                                              Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Analista de Compras com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
                                                § 1º 
                                                São atribuições para o cargo: Planejar, coordenar e executar os processos de compra da administração municipal, em conformidade com a legislação vigente; Elaborar editais de licitação, termos de referência e outros documentos necessários aos processos de compra; Analisar propostas, realizar negociações e emitir pareceres técnicos; Acompanhar a execução dos contratos de compra, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais; Manter atualizados os registros e controles dos processos de compra; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                  § 2º 
                                                  O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                    I – 
                                                    Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                      II – 
                                                      Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                        III – 
                                                        Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                          IV – 
                                                          Nível superior completo em Administração, Direito, Economia ou áreas correlatas;
                                                            V – 
                                                            Registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável;
                                                              VI – 
                                                              Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Analista de Licitação com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
                                                                  § 1º 
                                                                  São atribuições para o cargo: Planejar, coordenar e executar os processos de licitação da administração municipal, em conformidade com a legislação vigente; Elaborar editais de licitação, termos de referência e outros documentos necessários aos processos licitatórios; Analisar propostas, realizar negociações e emitir pareceres técnicos; Acompanhar a execução dos contratos, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais; Manter atualizados os registros e controles dos processos de licitação; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                    § 2º 
                                                                    O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                      I – 
                                                                      Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                        II – 
                                                                        Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                          III – 
                                                                          Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                            IV – 
                                                                            Nível superior completo em Administração, Direito, Economia ou áreas afins;
                                                                              V – 
                                                                              Registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável;
                                                                                VI – 
                                                                                Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                  Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Atendente, com 03 (três) vagas, nível salarial 16, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    São atribuições para o cargo: Realizar o cadastramento e atualização cadastral das famílias de baixa renda, garantindo o acesso aos programas sociais federais, estaduais e municipais (como Bolsa Família, Tarifa Social, BPC, Programa Auxílio Gás e outros); Atender às metas e prazos pactuados com o Governo Federal no âmbito do Sistema de Gestão do Cadastro Único, evitando bloqueios e suspensões de benefícios; Apoiar as ações de busca ativa e acompanhamento de famílias em áreas rurais e comunidades distantes da sede municipal, considerando a vasta área territorial de Cunha; Manter atualizadas as informações da Vigilância Socioassistencial, conforme previsto na NOB/SUAS (Art. 94 e 95), subsidiando o planejamento das políticas públicas locais; Integrar o atendimento ao público da Secretaria de Promoção Social e dos equipamentos da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Casa Abrigo, e demais serviços), garantindo acesso universal e equânime à população em vulnerabilidade; Receber, orientar e prestar informações ao público sobre serviços e procedimentos municipais; Realizar atendimento presencial, telefônico ou digital, encaminhando demandas aos setores competentes; Registrar solicitações, reclamações, sugestões e demais manifestações dos usuários, utilizando sistemas informatizados quando necessário; Auxiliar na organização de filas, distribuição de senhas e apoio ao fluxo de atendimento; Executar atividades de apoio administrativo, tais como digitação, arquivamento, conferência de documentos e elaboração de relatórios simples; Manter atualizado o cadastro de usuários e registros de atendimento; Zelar pelo bom uso de equipamentos, materiais e instalações do órgão; Cumprir e fazer cumprir normas internas, regulamentos e orientações superiores; Atuar de forma cordial, ética e respeitosa, garantindo qualidade no atendimento ao cidadão; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                        I – 
                                                                                        Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                          II – 
                                                                                          Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                            III – 
                                                                                            Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                              IV – 
                                                                                              Possuir ensino médio completo;
                                                                                                V – 
                                                                                                Disponibilidade para capacitação e uso de sistemas informatizados (CadÚnico);
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das funções.
                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Auditor Tributário Municipal com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 30 horas semanais.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      São atribuições para o cargo: Executar a fiscalização e a auditoria de todos os tributos municipais, incluindo, mas não se limitando a, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas e Contribuições, em conformidade com a legislação vigente, utilizando métodos de auditoria e cruzamento de dados fiscais; Promover o lançamento de ofício, a gestão da Dívida Ativa, o acompanhamento do estoque de débitos, a cobrança administrativa (incluindo o encaminhamento de protestos de Certidões de Dívida Ativa - CDA) e o controle da arrecadação da receita tributária do Município de Cunha; Interpretar e aplicar normas do Código Tributário Municipal, bem como da legislação federal e estadual correlata, especialmente as novas regras da Reforma Tributária, conforme Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; Atuar na execução de convênios de cooperação técnica e fiscal firmados com a Receita Federal, especialmente na fiscalização e gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o que é indispensável para o município receber sua cota-parte; Elaborar pareceres técnicos, relatórios, autos de infração, termos de apreensão e notificações fiscais; Assessorar a administração na formulação e execução da política tributária municipal, com foco na sustentabilidade e na eficiência; Participar da implementação e execução de todas as fases da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro 2023, atuando na adaptação normativa e na representação do Município junto aos comitês e conselhos gestores; Utilizar sistemas eletrônicos de fiscalização, auditoria tributária, controle de caixa e apuração de débitos, incluindo a análise de dados de Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional e todas conferências fiscais; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                Nível superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas correlatas, com registro profissional no respectivo conselho de classe, quando aplicável;
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do CRAS; Acompanhar e orientar a equipe técnica (assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, estagiários, atendentes, entrevistadores e administrativos); Assegurar o cumprimento das normativas da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), especialmente no que se refere ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Promover a articulação intersetorial com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho e renda); Gerir e supervisionar os prontuários do SUAS, registros e relatórios técnicos, garantindo o sigilo e a qualidade das informações; Apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social na execução das metas pactuadas com o Estado e a União; Coordenar o acolhimento e acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social, assegurando o acesso a benefícios e serviços; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Possuir ensino superior completo na área de assistência social e/ou atividade correlata, ou ainda com especialização em área da assistência social ou gestão pública com registro profissional quando aplicável;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Coordenador de Transporte Sanitário com 01 (uma) vaga, nível salarial 22, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas ao transporte sanitário de pacientes, incluindo agendamento, roteirização e alocação de veículos e equipes; Supervisionar e orientar a equipe de condutores de veículos e demais profissionais envolvidos no transporte sanitário, garantindo a qualidade e segurança do serviço; Assegurar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos sanitários, bem como a conservação e higienização dos mesmos, em conformidade com as normas sanitárias vigentes; Gerenciar a logística de transporte, otimizando rotas, reduzindo custos e garantindo a pontualidade no atendimento; Elaborar e implementar protocolos e procedimentos operacionais padrão para o transporte sanitário, visando à padronização e excelência dos serviços; Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho do serviço de transporte sanitário, produzindo relatórios gerenciais e propondo melhorias contínuas; Articular-se com as unidades de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições para otimizar o fluxo de pacientes e garantir a integração dos serviços; Gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados ao transporte sanitário, incluindo controle de combustível, peças e insumos; Garantir o cumprimento da legislação de trânsito, normas de segurança veicular e regulamentações sanitárias específicas para o transporte de pacientes; Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, com foco em atendimento humanizado, direção defensiva e primeiros socorros;Atender às demandas urgentes e imprevistas relacionadas ao transporte sanitário, buscando soluções eficazes e rápidas;Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                Possuir ensino médio completo;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Coordenador do Fundo Social de Solidariedade com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as ações do Fundo Social, garantindo que os recursos municipais sejam aplicados conforme a legislação e em consonância com as políticas públicas de assistência social; Implantar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltadas para famílias vulneráveis, população em situação de risco, parcerias com entidades da sociedade civil etc; Auxiliar na elaboração do plano de trabalho anual (ou plurianual) do Fundo Social, com definição de metas, indicadores, cronograma, orçamento e acompanhamento de execução; Coordenar equipe técnica, administrativa e de apoio, promovendo capacitação, distribuição de tarefas, definição de fluxos e integração com demais secretarias municipais; Articular com o Conselho Municipal de Assistência Social, associações comunitárias, entidades de terceiro setor, e demais atores sociais para mobilização da comunidade, participação social, transparência e controle social; Realizar controle orçamentário, financeiro e patrimonial do Fundo Social: acompanhar receitas, empenhos, liquidações, pagamentos, relatórios de execução orçamentária e prestação de contas; Propor e acompanhar convênios, termos de cooperação ou colaboração com entidades públicas ou privadas, assegurando cumprimento das cláusulas, repasse de recursos, fiscalização e resultados; Garantir a articulação intersetorial das ações sociais com saúde, educação, habitação, geração de emprego e renda, cultura e meio ambiente; Produzir relatórios gerenciais periódicos e extraordinários para o secretário/chefe da pasta, ao conselho competente e aos órgãos de controle externo, com dados sobre metas, indicadores, execução física e financeira; Divulgar as ações do Fundo Social à comunidade, garantindo acesso à informação sobre critérios de seleção, beneficiários, resultados e transparência; Identificar necessidades, propor melhorias nos processos e fluxos internos, entre elas adoção de sistemas de monitoramento, indicadores de impacto, padronização de procedimentos e mitigação de riscos de má-aplicação ou prejuízo; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                Possuir ensino superior completo na área de assistência social e/ou atividade correlata, ou ainda com especialização em área da assistência social ou gestão pública, com registro profissional quando aplicável;
                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário com 01 (uma) vaga, nível salarial 23, jornada de 30 horas semanais.
                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Realizar diligências, vistorias e inspeções externas para fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação tributária municipal, em relação a todos os tributos de competência do Município; Executar atividades de fiscalização e operacionalização em campo dos tributos municipais, em conformidade com a legislação vigente; Promover a arrecadação, o lançamento, a cobrança administrativa e o controle da receita proveniente de todos os impostos, taxas e contribuições municipais; Aplicar as normas previstas no Código Tributário Municipal, bem como na legislação federal e estadual correlata; Atuar na execução de convênios firmados com a Receita Federal do Brasil, especialmente na fiscalização e gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Lavrar autos de infração, expedir notificações fiscais e adotar demais medidas cabíveis no exercício da fiscalização; Participar da operação das medidas decorrentes da Reforma Tributária, nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023; Utilizar e gerenciar sistemas eletrônicos destinados à fiscalização tributária;Realizar a fiscalização tributária, verificando o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; Lavrar autos de infração, termos de intimação e outros documentos fiscais; Realizar diligências fiscais, inclusive em estabelecimentos comerciais e de serviços; Orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal; Participar de programas de educação fiscal;Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                Nível superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou áreas correlatas;
                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Gerente de Atenção Básica de Saúde com 01 (uma) vaga, nível salarial 28, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica (AB) em âmbito nacional, estadual, e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; Conhecer as Redes de Atenção a Saúde (RAS), participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e das equipes de Atenção Básica no território de sua responsabilidade;Organizar a programação de atendimentos, visitas domiciliares, ações de vigilância em saúde, educação em saúde e ações de promoção e prevenção; Articular ações intersetoriais com demais secretarias, órgãos municipais, serviços de atenção especializada, instituições e organizações da comunidade; acompanhar e avaliar indicadores de saúde, metas de desempenho, cobertura vacinal, acompanhamento de gestantes, crianças e grupos de risco, propondo medidas de melhoria; Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da família em protocolos clínicos, fluxos de referência e contrarreferência, registros em prontuário eletrônico e sistemas de informação em saúde; Participar da elaboração e execução de plano de trabalho, relatórios gerenciais, monitoramento de metas e prestação de contas relacionadas à atenção básica; Promover capacitação, supervisão técnica e orientação permanente às equipes multiprofissionais, comunitárias e agentes de saúde; Coordenar ações de controle de doenças e agravos, campanhas de vacinação, ações de prevenção e promoção da saúde no território; Mediar relações com o conselho municipal de saúde, associações de moradores e outros atores locais, incentivando a participação social; Propor e acompanhar medidas administrativas relacionadas ao desempenho das equipes, escalas, faltas, substituições e necessidades de recursos humanos; Acompanhar e orientar sobre cumprimento de normas sanitárias, vigilância em saúde e protocolos de biossegurança; Participar de auditorias, fiscalizações, supervisões externas e prestar informações a órgãos de controle e fiscalização; Colaborar na gestão de insumos, medicamentos e equipamentos da atenção básica, informando a Secretaria Municipal de Saúde sobre necessidades e irregularidades; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                Possuir ensino superior ou nível técnico completo na área da saúde e/ou atividade correlata, ou ainda com especialização em área da saúde ou gestão pública, com registro profissional quando aplicável;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Gerente de Média e Alta Complexidade de Saúde com 01 (uma) vaga, nível salarial 28, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Média e Alta Complexidade (MA) em âmbito nacional, estadual, e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na MA sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Alta e Média Complexidade vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da média e alta complexidade à saúde realizada na UBS; Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na MA e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; Superintender, coordenar e orientar todos os trabalhos das Unidades Básicas de Saúde do Município, estabelecendo normas técnicas e administrativas que assegurem sua eficiência e qualidade;Promover, em conjunto com as equipes técnicas, ações de vigilância, prevenção e promoção da saúde pública no âmbito municipal; Propor a contratação de profissionais de saúde — médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários e demais servidores necessários ao bom funcionamento das unidades; Fiscalizar o desempenho, a frequência e a conduta dos servidores das Unidades Básicas de Saúde, inclusive quando atuarem em parceria com outras instituições; Dar exercício aos servidores designados ou nomeados para o Serviço das Unidades Básicas de Saúde; Decidir sobre assuntos de natureza técnica e administrativa relativos ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Manter comunicação permanente com a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando recursos, materiais e medidas necessárias ao bom andamento dos serviços; Articular-se com os demais serviços e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como com órgãos públicos e instituições privadas, em matérias de interesse; Promover a uniformização dos procedimentos e rotinas de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, visando à padronização e melhoria do atendimento ao público; Propor à Secretaria Municipal de Saúde o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores, por meio de cursos, treinamentos e estágios em instituições públicas ou privadas; Assinar mensalmente as folhas de frequência dos servidores sob sua supervisão; Conceder férias regulamentares aos servidores das Unidades Básicas de Saúde, conforme a escala aprovada; Propor a permanência, substituição ou dispensa de servidores contratados, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes; Aplicar penalidades disciplinares de acordo com a legislação municipal; Emitir pareceres e informações em processos administrativos de competência do Serviço das Unidades Básicas de Saúde; Delegar atribuições e incumbências aos seus auxiliares imediatos, conforme a conveniência administrativa; Promover reuniões periódicas com as equipes técnicas e administrativas, para planejamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados; Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, ocorrências registradas e sugestões de melhoria; Articular o Serviço das Unidades Básicas de Saúde com outras secretarias municipais e instituições públicas ou privadas relacionadas à saúde, assistência social e educação; Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, instruções e demais dispositivos legais e administrativos aplicáveis à gestão das Unidades Básicas de Saúde; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                Possuir ensino superior completo com registro profissional ativo, quando aplicável;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Ouvidor com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 30 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Cunha; Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Cunha as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; Dirigir-se diretamente aos Secretários do Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar; Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Cunha; Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Cunha;Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; Divulgar, através dos canais de comunicação da Prefeitura de Cunha, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente;Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências e apoiar o Controle Interno no que for solicitado.
                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                Ensino superior completo em Administração, ou Direito, ou Gestão Pública, ou áreas correlatas, com registro profissional no respectivo conselho de classe, quando aplicável;
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Técnico de Turismo com 01 (uma) vaga, nível salarial 21, jornada de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Elaborar, colaborar ou executar planos e programas turísticos municipais; Fazer levantamentos e inventário de produtos, serviços, atrações turísticas, meios de hospedagem, restaurantes, museus, pontos de visitação, etc.; Realizar pesquisas de demanda turística e fluxo de visitantes para subsidiar políticas de turismo; Desenvolver roteiros turísticos (culturais, históricos, naturais) e circuitos locais;Colaborar com ações de marketing e divulgação turística, inclusive produzindo material informativo (folders, mapas, sites, redes sociais);Atender ao turista (informações, orientações) em centros de informação, eventos ou postos oficiais; Apoiar organização de eventos turísticos e culturais municipais; Propor e participar de programas de qualificação e capacitação de guias, artesãos, prestadores de serviço turístico; Acompanhar normas e fiscalizações relativas ao patrimônio cultural, meio ambiente, edificações históricas, sinalização turística; Elaborar relatórios técnicos, pareceres, ofícios, documentos de avaliação de políticas e projetos turísticos; Participar de reuniões, seminários e intercâmbios técnicos; Exercer outras tarefas compatíveis com a função, quando designadas pela chefia.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                Ensino médio completo com curso técnico em Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, o cargo de provimento efetivo de Turismólogo com 01 (uma) vaga, nível salarial 25, jornada de 30 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                      São atribuições para o cargo: Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar atividades de turismo no município de Cunha; Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; Atuar como responsável técnico de turismo e lazer como seu objetivo social; Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Cunha; Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos turísticos; Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; Responsável pelo planejamento, desenvolvimento, fomento e execução de políticas públicas de turismo no município, identificando e promovendo o aproveitamento sustentável do potencial turístico local, em articulação com a comunidade e demais setores públicos e privados; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, compatíveis com sua natureza e atribuições, quando determinadas pela autoridade competente; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O provimento do cargo ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, observadas as exigências específicas:
                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Estar no gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando exigível, com as obrigações militares;
                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino superior completo em Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criada, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, mediante aprovação em concurso público, com nível salarial, jornada de trabalho, atribuições e requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.356/2014 e Lei nº 1.497/2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criadas, no Quadro Pessoal da Administração Direta do Município de Cunha, 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Endemias, mediante aprovação em concurso público, com nível salarial, jornada de trabalho, atribuições e requisitos previstos nas Leis Municipais nº 1.328/2013 e Lei nº 1.843/2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam transformados em cargos efetivos, de provimento mediante concurso público, os cargos atualmente ocupados sob a forma de Função Gratificada de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, instituídos pela Lei Municipal nº 1.957, de 2025, que alterou a Lei Municipal nº 1.250/2009:

                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR (A) DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                          Natureza/Provimento: Cargo efetivo ocupado por aprovado em concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Requisitos de investidura: Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Remuneração: R$ 7.468,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos).

                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 10 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 12 salas de aula na Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                          VICE- DIRETOR (A) DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                          Natureza/Provimento: Cargo efetivo, ocupado por aprovado em concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Requisitos de investidura:Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em gestão escolar e, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Remuneração: nível de referência 29.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantidade de vagas:Um (a) para cada Unidade Escolar com, pelo menos, 20 salas de aula na Educação Fundamental e, no mínimo, 25 salas de aula na Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos efetivos criados por esta Lei manterão as atribuições, jornadas e requisitos de escolaridade atualmente previstos para as respectivas funções gratificadas de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, passando a utilizar tal denominação.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei se dará exclusivamente mediante aprovação em concurso público, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquanto não forem nomeados e empossados os servidores efetivos aprovados em concurso público, as atuais Funções Gratificadas permanecerão em vigor, garantindo a continuidade administrativa e funcional dos serviços públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  As Funções Gratificadas de que trata este artigo serão automaticamente extintas no momento da posse dos respectivos servidores efetivos, cessando, a partir dessa data, o pagamento das gratificações correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário, ficando o executivo autorizado desde já, inclusive, a abrir crédito especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Estudo de Impacto Econômico e Financeiro constará em anexo ao presente projeto de Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cunha, 11 de dezembro de 2025. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            JUSTIFICATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo promover a adequação e atualização do quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal, mediante a exclusão de cargos que, ao longo dos anos, deixaram de ser ocupados ou perderam sua razão de permanência na estrutura administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Constata-se, após análise dos registros de pessoal e das necessidades atuais dos serviços públicos municipais, que tais cargos não têm sido providos há muitos anos, alguns jamais chegaram a ser ocupados desde sua criação, e não mais correspondem à realidade organizacional e funcional da Prefeitura. O avanço tecnológico, a modernização dos processos administrativos e a reorganização das atividades executadas pelas secretarias municipais tornaram obsoletas diversas atribuições originalmente associadas a essas funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A exclusão desses cargos contribui para a racionalização da estrutura administrativa, evitando a manutenção de cargos sem utilidade prática e que geram distorções orçamentárias e burocráticas. Além disso, essa medida não afeta servidores em exercício, uma vez que os cargos se encontram vagos e sem previsão de novas nomeações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dessa forma, a proposta visa otimizar a gestão de pessoal e adequar o quadro de cargos às reais demandas do serviço público municipal, garantindo maior eficiência, economicidade e coerência na estrutura organizacional, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Posto isto, a urgência se justifica na necessidade de adequar o corpo técnico da gestão municipal já no próximo exercício, considerando o aproveitamento dos atos públicos, realizando o processo de contratação para imediata execução de concurso público, de uma maneira que os ganhos do município sejam potencializados com a profissionalização em vários setores da administração, propiciando modernização e imediata funcionalidade e regularização de pessoal de trabalho nos seguimentos abaixo expostos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Posto isto, passamos a trazer os temas que necessitam a criação dos cargos: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Coordenador de Transporte Sanitário, Gerentes de Atenção Básicas e Média e Alta Complexidade de Saúde, Atendente, Ouvidor, Turismólogo e Técnico em Turismo, Analista de Compras, Analista de Licitação, Auditor Tributário, Fiscal Tributário, bem como o aumento dos cargos já existentes de uma vaga de Procurador Jurídico e duas vagas de Agente de Endemias, em vista as atuais necessidades administrativas e de prestação de serviços públicos do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A proposta visa adequar o quadro de pessoal da Administração Municipal à realidade das demandas crescentes nas áreas de assistência social, saúde, turismo e desenvolvimento econômico,bem como promover a profissionalização da gestão pública, garantindo que as funções sejam exercidas por servidores efetivos devidamente qualificados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            No âmbito da Assistência Social, a criação dos cargos de Coordenador do CRAS, Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, Atendente se justifica pela necessidade de fortalecimento das ações de inclusão social, geração de renda e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A solicitação fundamenta-se nas diretrizes e normativas que regem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente:Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social como política pública de caráter direito do cidadão e dever do Estado;Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), especialmente nos artigos que tratam da gestão do trabalho e da composição das equipes de referência;Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que define a natureza, as finalidades e a composição mínima das equipes para execução dos serviços da Proteção Social Básica e Especial;Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do CREAS, publicados pelo então Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que orientam quanto ao dimensionamento de recursos humanos, número ideal de profissionais por porte populacional e responsabilidades de cada categoria profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na área da Saúde, a instituição dos cargos de Coordenador de Transporte Sanitário e dos Gerentes de Atenção Básica e Média e Alta Complexidade, e do aumento de cargos dos Agentes de Controle de Endemias, visa aprimorar a gestão das equipes e dos serviços ofertados, assegurando melhor organização, supervisão e eficiência na atenção básica e nas ações preventivas de saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica e de Média e Alta Complexidade com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita, por meio de função técnico-gerencial. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            O intuito é de que um profissional qualificado com nível superior, atue no papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ainda, o aumento de cargos de Agente de Controle de Endemias (ACE) justifica se na necessidade de ampliar e fortalecer o combate e a prevenção a doenças como dengue,zika vírus, chikungunya, malária, entre outros, prevenindo surtos e avanços dessas enfermidades. Com o advento da declaração de município infestado, isto é, município onde há a disseminação e manutenção do vetor Aedes aegypti nos imóveis, ou seja, o mosquito transmissor destas enfermidades, torna se obrigatório algumas ações e rotinas para interromper a cadeia de transmissão do vetor e reduzir o índice de infestação. Estas ações são: Atualização anual do Registro geográfico dos focos de infestação, realização de levantamentos e monitoramento entomológico, visitas domiciliares constantes e cíclicas (uma visita a cada imóvel trimestralmente), controle vetorial ativo de bloqueio inclusive com uso de inseticidas, rigorosa investigação epidemiológica, entre outras ações de cunho curativo, preventivo e educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Posto isto, considerando que a Lei Municipal nº 1.328/2013, criou apenas dois cargos de Agente de Controle de Endemias, e que o município possui aproximadamente 6500(seis mil e quinhentos) imóveis cadastrados, que com muito esforço e dedicação cada ACE consegue fazer 1500(mil e quinhentas) visitas domiciliares/mês, entre outras atividades afins, considerando a necessidade, demanda e o limite da nossa capacidade de serviços em apenas 50% do preconizado, considerando a obrigatoriedade de prover 100% da população deste serviço, considerando que Cunha tem o limite de 5(cinco) ACE preconizado pelo Ministério da Saúde, considerando que o Ministério da Saúde disponibiliza um incentivo mensal a cada ACE cadastrado e homologado consequentemente com impacto financeiro mínimo aos cofres municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desta forma, e com a criação de mais dois cargos conseguiremos aproximar do número ideal e cumprirmos nossas metas pactuadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            No campo do Turismo, a criação dos cargos de Turismólogo e Técnico em Turismo busca atender à crescente importância da atividade turística no município de Cunha, reconhecido como destino de relevância regional e nacional. Esses profissionais serão fundamentais para o planejamento, execução e acompanhamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo local. Com o título de Estância Turística, Cunha recebe repasses, cuja aplicação exige planejamento técnico, execução qualificada e prestação de contas detalhada. Nesse contexto, o profissional técnico especializado é essencial para garantir a correta utilização dos recursos, desenvolver projetos de infraestrutura turística e auxiliar na implementação, de forma técnica, das políticas públicas que consolidem o turismo sustentável como vetor de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além disso, a criação do cargo efetivo, preenchido por meio de concurso público, garante a continuidade administrativa, a profissionalização da gestão pública e o fortalecimento institucional da área de turismo no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            O cargo de Ouvidor, por sua vez, é instrumento indispensável para o fortalecimento da transparência, controle social e aprimoramento dos serviços públicos, promovendo o diálogo direto entre o cidadão e a Administração Municipal. Em nosso Município foi criada a Ouvidoria Municipal, contudo, sem a criação do cargo de ouvidor sua aplicação fica sem eficácia, e, já há algum tempo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo questiona e cobra medidas efetivas acerca da criação da Ouvidoria Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme processo TCE 6883/989/21.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quanto acriação de cargos de Analista de Compras, Analista de Licitação, Auditor Fiscal Tributário e Fiscal Tributário no quadro de servidores efetivos do Município de Cunha. Trata‑se de medida de caráter legal, estratégico e urgente, essencial para garantir a eficiência e a sustentabilidade administrativa e fiscal de Cunha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A proposta está solidamente fundamentada nos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e moralidade (art. 37 da Constituição Federal). O objetivo é dotar a Administração Pública municipal de um instrumento legal que assegure a profissionalização de uma função essencial e indelegável do Estado: a administração tributária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Tal medida visa o atendimento a exigências de órgãos de controle para garantir a adequação às determinações da Receita Federal do Brasil e dos Tribunais de Contas, que demandam corpo técnico especializado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro 2023, exige que o município tenha um profissional capacitado a gerir a transição para o novo modelo, assegurando que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seja devidamente apurado e fiscalizado, o que é vital para a manutenção da autonomia financeira do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A atuação de um Auditor e de um Fiscal é a forma mais eficaz e autossustentável de aumentar a arrecadação própria do Município, sem a necessidade de criação ou aumento de tributos. Sua atuação no combate à evasão e à informalidade, baseada em auditoria e cruzamento de dados, representa um investimento com retorno garantido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A criação do cargo por concurso público,conforme recomendado pelos órgãos de controle, assegura que a administração tributária seja conduzida por profissionais qualificados e estáveis, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e moralidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A criação deste cargo atende a um imperativo de legalidade e controle fiscal, primeiramente sob a necessidade de gestão do crédito tributário e Lei de Responsabilidade Fiscal, o Auditor Fiscal será o responsável técnico por auditar e fiscalizar os tributos municipais, incluindo IPTU, ITBI, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria. Sua atuação é vital para a recuperação do crédito tributário, englobando lançamento de ofício, cobrança administrativa e gestão da dívida ativa (incluindo o encaminhamento de protestos de Certidão de Dívida Ativa). Tais ações constituem a forma mais eficaz e autossustentável de aumentar a receita própria, em conformidade com os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Tal medida visa o atendimento a exigências de órgãos de controle, a capacidade de fiscalização do Município depende da existência de cargo de carreira. A manutenção de convênios essenciais, como acordos para gestão e fiscalização de tributos com a Receita Federal do Brasil, pode exigir a atuação de fiscais municipais de carreira na área tributária, sob pena de o Município perder acesso a receitas ou programas vinculados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Imperativo da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023): a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo (Imposto sobre Bens e Serviços — IBS) exige que o Município possua corpo técnico estável e qualificado. O Auditor Fiscal é peça necessária para gerir a adaptação normativa em todas as fases da reforma, garantindo que o Município mantenha sua autonomia arrecadatória e capacidade de fiscalização sobre as novas receitas compartilhadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Existe também uma necessidade administrativa e técnica de profissionalização da gestão de compras e licitações, a figura do Analista de Compras e do Analista de Licitação é essencial para centralizar, padronizar e aperfeiçoar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, assegurando observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 (pregão) e, quando aplicável, da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Técnicos dedicados reduzem riscos de retrabalho, falhas procedimentais, impugnações e passivos administrativos e judiciais, além de promoverem economia por meio de planejamento, pesquisa de mercado, contratação conjunta e gestão de contratos, aprimorando o planejamento anual de compras, gestão de estoques, catálogos padronizados, adoção de boas práticas (compras sustentáveis, pregão eletrônico, ata de registro de preços) e maior poder de negociação, gerando economia direta nos gastos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Também, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, com o objetivo de aumentar o número de vagas do cargo de Procurador Municipal de 04 (quatro) para 05 (cinco).

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A presente propositura se faz necessária e urgente em face do crescente e significativo aumento da demanda judicial e dos procedimentos jurídicos que envolvem a Administração Pública Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conforme é de conhecimento, os atuais Procuradores Municipais tiveram a sua carga horária de trabalho elevada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais. Essa elevação, embora essencial para o acompanhamento das necessidades do Município, resultou em uma sobrecarga de trabalho para o quadro atual, que se mostra insuficiente para absorver o elevado número de processos e a complexidade das novas demandas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A criação de mais uma vaga para o cargo de Procurador Municipal não representa apenas um aumento no quadro de pessoal, mas sim um investimento na eficiência e na segurança jurídica dos atos da Administração. A atuação da Procuradoria é vital para a defesa dos interesses do Município, a consultoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e a prevenção de litígios, o que, a longo prazo, gera economia aos cofres públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A ampliação do quadro permitirá uma distribuição mais equitativa da carga de trabalho, garantindo que todos os processos e consultas sejam tratados com a devida atenção e celeridade, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quanto ao projeto de transformar os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola, atualmente exercidos sob a forma de função gratificada, em cargos efetivos, a serem providos mediante concurso público, em consonância com os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A medida busca adequar a estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino às determinações constitucionais e às orientações dos órgãos de controle, garantindo que os cargos de direção escolar sejam ocupados por profissionais devidamente habilitados, concursados e investidos em cargos de provimento efetivo, o que assegura maior estabilidade, continuidade e qualidade na gestão educacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A função gratificada, por sua natureza, destina-se a atribuições de caráter temporário e de confiança, voltadas à direção, chefia ou assessoramento de servidores já efetivos. Contudo, quando tais atribuições passam a constituir a atividade permanente e essencial da estrutura educacional do Município, como é o caso da direção escolar, não se justifica a manutenção de seu provimento precário, devendo, portanto, ser instituído o cargo efetivo correspondente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm reiteradamente decidido que é inconstitucional o provimento de funções típicas de direção escolar por designação política ou função gratificada, sem o devido concurso público, uma vez que tais cargos não se enquadram na exceção do art. 37, V, da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em diversos julgados, também tem recomendado aos Municípios que transformem as funções de Diretores e Vice-Diretores de Escola em cargos efetivos, com provimento por concurso público, a fim de garantir a legalidade e a regularidade dos atos administrativos e da despesa com pessoal. Assim como ocorreu com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Processo sob nº 2300668-92.2022.8.26.0000 a respeito das Leis nº 1250/2009 e 1808/2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A criação dos cargos está acompanhada de estudo de impacto orçamentário‑financeiro, com previsão de dotação orçamentária, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação municipal. Espera‑se que, no médio prazo, parte dos custos seja compensada por ganhos de eficiência e economia nas compras e pela melhor gestão orçamentária, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A criação dos cargos propostos não representa mera ampliação da estrutura administrativa, mas sim uma medida de modernização, eficiência e valorização da gestão pública municipal, atendendo a critérios técnicos e à legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida à elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, em caráter de urgência, cuja implementação, em muito contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando ao Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer Órgão de Estado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atenciosamente,

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cunha, 11 de dezembro de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Rodrigo Sérgio do Nascimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal