Projeto de Lei nº 68 de 11 de Dezembro de 2025
“Art. 1º: Os veículos utilizados para transporte de alunos no âmbito do Município
de Cunha estarão sujeitos a verificação quanto ao seu tempo de uso em relação à sua
fabricação e quanto à sua vistoria, sob pena do não fornecimento de renovação da
respectiva autorização para a prática do serviço público aqui previsto, podendo serem
utilizados veículos com até 20 (vinte) anos de uso para movidos a combustível óleo diesel,
e também de até 20 (vinte) anos de uso para veículos movidos a combustível a
gasolina/etanol/gás natural (se permitido), todos os casos a contar do ano de fabricação.”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que propõe a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.713/2019, no intuito de alterar o limite máximo de tempo de uso dos veículos
empregados no transporte escolar no Município de Cunha elevando-o de 15 (quinze) para
20 (vinte) anos, contado a partir do ano de fabricação, para veículos movidos a óleo diesel
e para aqueles movidos a gasolina/etanol/gás natural, condicionando-se a vistoria e a
verificação técnica para renovação das autorizações de prestação do serviço.
Este projeto de lei propõe o ajuste a realidade local e garantia da continuidade do
serviço: a elevação do limite de 15 para 20 anos busca compatibilizar a exigência
normativa com a realidade da oferta de frota no Município e da Região, reduzindo risco
de descontinuidade do transporte escolar em áreas onde a renovação imediata da frota
seria inviável e prejudicaria o acesso dos alunos a educação.
No entanto teremos o condicionamento a vistoria técnica rigorosa, a prorrogação
do limite e acompanhada da exigência de vistorias periódicas e de laudos técnicos que
atestem segurança, manutenção preventiva, adequação dos dispositivos de proteção e
conformidade com requisitos operacionais, assegurando que veículos mais antigos, mas
tecnicamente aptos, continuem a ser utilizados sem comprometer a segurança dos alunos.
Tal medida visa, o equilíbrio entre segurança e viabilidade financeira. Manter um
limite mais flexível evita ônus excessivos imediatos sobre permissionários e sobre o
erário municipal (quando houver subsídios ou necessidade de aquisição de serviços),
permitindo um processo de renovação gradual, sem prejuízo da exigência de padrões
mínimos de segurança.
A prorrogação permite estabelecer cronograma de adequação e programas de
apoio (assistência técnica, orientação sobre manutenção, programas de renovação
gradual) que promovam a substituição ordenada dos veículos, reduzindo custos sociais e
administrativos decorrentes de medidas abruptas, o que impactaria consideravelmente o
orçamento.
Ao permitir operação de veículos com ate 20 anos mediante comprovação técnica,
o Município ganha tempo para incentivar, planejar e viabilizar a renovação por modelos
mais eficientes ou menos poluentes, sem interromper de imediato o serviço.
A urgência justifica-se pela necessidade de dar segurança jurídica imediata as
autorizações em renovação e evitar interpretações diversas na execução das vistorias e
na emissão de novos atos administrativos, especialmente em período letivo.
Aprovando-se o dispositivo com brevidade, o Município uniformiza critérios,
previne decisões administrativas contraditórias e assegura continuidade do transporte
escolar no exercício de 2026.
A alteração proposta que altera o limite de vida útil de 15 para 20 anos, aliada a
exigência de vistoria técnica rigorosa — equilibra a imperiosa proteção a segurança dos
alunos com a realidade socioeconômica e logística do Município, assegurando
continuidade do serviço sem abrir mão de padrões técnicos mínimos.
Diante do exposto, a alteração proposta ao artigo 1º da Lei Municipal nº
1.713/2019 é medida técnica, jurídica e administrativamente adequada, compatível com
os princípios constitucionais e com as boas praticas de gestão pública. Requer-se,
portanto, o empenho dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida a
elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação, em muito
contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando ao
Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos
serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer
Órgão de Estado.
Atenciosamente,
Cunha, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal