Projeto de Lei nº 67 de 28 de Novembro de 2025
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, divisa com Muro; deste,
segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'38"
e 14,72 m até o vértice D3, 173°12'47" e 6,03 m até o vértice D2, 171°47'32" e 23,34
m até o vértice D1, 173°24'28" e 11,55 m até o vértice 13, divisa com Muro; deste,
segue confrontando com Mat 3.731 Adhemar Alves de Carvalho, com os seguintes
azimutes e distâncias: 278°34'57" e 5,18 m até o vértice 14, 353°18'08" e 10,67 m até
o vértice 15, 352°28'32" e 25,97 m até o vértice 16, divisa com Muro; deste, segue
confrontando com Mat 8.583 Nair Dionisio, com os seguintes azimutes e distâncias:
353°37'30" e 17,36 m até o vértice 17, divisa com Muro; deste, segue confrontando
com Travessa Rosalina de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias:
80°06'56" e 5,01 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com
área: 268,03 m².”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação, bem imóvel destinado à regularização de via pública
já existente, atendendo ao interesse público e garantindo segurança jurídica à ocupação
e utilização do espaço urbano.
A formalização da doação é necessária para que o Município passe a deter
domínio pleno sobre a área, de modo a permitir o correto registro da via, a inclusão no
patrimônio público municipal e, sobretudo, sua regularização perante os órgãos
competentes. Tal medida possibilitará que o Município realize, de forma legal e
adequada, manutenções, melhorias, ampliações e demais intervenções urbanísticas que
se fizerem necessárias.
Importante destacar que a iniciativa não gera quaisquer ônus ao Município no
tocante à transferência do imóvel, conforme previsto no projeto, sendo todas as
despesas de escritura e registro assumidas pelo doador. Ademais, a doação se concretiza
sem dívidas ou encargos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência
administrativa.
A regularização fundiária e viária é prática essencial para o adequado
ordenamento territorial do Município de Cunha, conferindo segurança jurídica aos
moradores, permitindo planejamento urbano mais eficiente e assegurando que bens
públicos estejam devidamente cadastrados e registrados.
Ressalta-se também que a consolidação da via já existente atende ao interesse
coletivo, facilitando o deslocamento local, garantindo acesso seguro e promovendo
melhores condições de mobilidade urbana.
Diante do exposto, evidencia-se que a proposta é legal, oportuna e plenamente
justificada, motivo pelo qual submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando na sua aprovação.
Atenciosamente,
Cunha, 28 de novembro de 2025.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal