Projeto de Lei nº 62 de 14 de Novembro de 2025
02 (dois representantes) da Secretaria de Promoção Social;
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
01(um) representante da Secretaria de Saúde;
02 (dois)Trabalhadores do SUAS
Ficam revogadas às disposições em contrário, em especial as Leis municipais nº 803/1998 e nº 904/2003.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de readequação e reorganização da Lei Municipal nº 803,
de 1998, alterada pela Lei nº 964, de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) de Cunha-SP, justifica-se pela necessidade de
atualização e adequação da legislação municipal às normas e diretrizes nacionais
vigentes que regulamentam a Política de Assistência Social e o funcionamento dos
Conselhos de Assistência Social.
Desde a promulgação das referidas leis, ocorreram significativas mudanças na
legislação federal e nas normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
especialmente em relação à composição, representatividade, competências e
funcionamento dos conselhos municipais. Tais alterações visam fortalecer o controle
social e a participação popular, princípios fundamentais do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº
8.742/1993 – LOAS) e pelas Resoluções CNAS nº 237/2006, nº 33/2012, nº 24/2023,
entre outras.
Dessa forma, a legislação municipal vigente já não contempla integralmente os
parâmetros legais e técnicos atualmente exigidos, sendo imprescindível sua
reorganização para garantir que o Conselho Municipal de Assistência Social de Cunha
atue de forma regular, representativa e em consonância com as normativas superiores.
A proposta de readequação busca, entre outros objetivos:
a) Atualizar a estrutura e o funcionamento do Conselho, assegurando a composição
paritária entre governo e sociedade civil;
b) Regularizar a participação dos usuários da política de assistência social e demais
segmentos da sociedade civil nas cadeiras do Conselho, uma vez que a lei atual
não contempla de forma adequada a representatividade dos usuários, conforme
preveem as normativas federais;
c) Reforçar a autonomia deliberativa e fiscalizadora do Conselho, garantindo seu
papel efetivo no controle social da política pública municipal;
d) Alinhar a legislação municipal às exigências legais para o cofinanciamento dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assegurando a
continuidade dos repasses estaduais e federais;
e) Fortalecer a gestão democrática e participativa da política de assistência social
no município, em conformidade com os princípios do SUAS.
Portanto, a readequação do Conselho é fundamental para assegurar o
cumprimento das normativas do Conselho Nacional de Assistência Social, a regularidade
da composição do Conselho Municipal e a efetividade do controle social no município
de Cunha, garantindo que a legislação local esteja plenamente alinhada às diretrizes e
fundamentos legais vigentes no país.
Rodrigo Sérgio do Nascimento
Prefeito Municipal